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Justiça manda prefeitura retirar flutuantes de toda a orla do rio Negro

Depois de iniciar o ‘choque de ordem’ lacrando shoppings e retirando camelôs das ruas de Manaus, a prefeitura de Manaus está organizando mais uma operação, desta vez envolvendo cinco secretarias e órgãos da administração municipal para cumprir uma ordem judicial de retirada de todos os flutuantes da orla do rio Negro. A data para essa retirada ainda será definida em reunião conjunta com o Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), a Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade), a Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos), o IMTT (Instituto Municipal de Transportes e Trânsito) e a GMM (Guarda Metropolitana de Manaus).
Esta semana, o Implurb vai notificar os proprietários de casas, oficinas, balsas, pontões e outros tipos de flutuantes, sobre a nova ação da prefeitura de Manaus, que alega cumprir uma ordem judicial com “dever de fazer”, ou seja, à obrigação de retirar todos os flutuantes da orla do rio Negro.
A ordem para cumprir a sentença partiu do promotor de Justiça Aguinelo Balbi Júnior, da Prourb (Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística), com base em uma decisão do juiz da Vara do Meio Ambiente, Adalberto Carim Antônio, emitida em 2004, mas que só agora será cumprida pela administração municipal.
Segundo a prefeitura, o promotor Aguinelo Balbi Júnior enviou à Prefeitura o ofício nº 311/09 – Prourb, no qual deixa claro que a Prefeitura de Manaus “não só está autorizada, mas obrigada, por força de ordem judicial, a efetuar a retirada de quaisquer flutuantes nos cursos de água da cidade de Manaus”.

Processo já passou por outras administrações

O processo contra a permanência de flutuantes ao longo de toda a frente de Manaus, na margem esquerda do rio Negro, foi aberto no ano de 2004, quando a Prodemaph (Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico), do MPEA (Ministério Público Estadual do Amazonas), moveu uma Ação Civil Pública Ambiental contra a Prefeitura de Manaus sob a acusação de “poluição hídrica e visual”, com base no Art. 1º da Lei 7.803/83 e Art. 127 e 129, Item III, da Constituição Federal. Naquela época, os proprietários dos flutuantes foram todos notificados do processo.
A Prodemaph alegou, ao processar a Prefeitura e os proprietários dos flutuantes, que essas construções “prejudicam não apenas sua família, mas toda a população” e que, a existência de água doce no mundo inteiro se dá de forma desequilibrada e, mesmo que exista em abundância no Amazonas, “se continuarmos poluindo, em breve teremos que comprar água de outros países”. “No Brasil, rio é sinônimo de lixo: 63% dos 12 mil depósitos de lixo são corpos de d’água”, destaca a Prodemaph.
Ao assumir a prefeitura, o ex-prefeito Serafim Corrêa iniciou uma operação chamada Limpa Orla, mas ela não foi adiante porque esbarrou na recusa dos proprietários dos flutuantes de se retirarem do local.
O MPAM então pediu uma liminar determinando que a Prefeitura executasse, de imediato, a retirada dos flutuantes em frente à cidade e impedisse a instalação de novas estruturas. A liminar foi concedida, mas logo depois foi derrubada porque a administração deu entrada em um recurso em que alegava, entre outras coisas, que a Vara do Meio Ambiente seria incompetente para julgar esse tipo de processo – o foro ideal seria a Justiça Federal. Além disso, a Prefeitura apontou o Estado do Amazonas e a União como litisconsortes passivos.
O governo do Estado entrou na ação por meio do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), que se reuniu com diversos órgãos públicos, realizou audiências, reuniões e debates e apresentou à Vara do Meio Ambiente um estudo detalhado denominado “Proposta para o ordenamento da orla de Manaus – Trecho: Mauazinho ao Tarumã-Açu (Marina do Davi)”, organizado em conjunto com a Sedema, Setraci, Implurb, Suhab, Afeam, SNPH, Corpo de Bombeiros e Capitania dos Portos, entre outros, sugerindo ações para o ordenamento da orla da margem esquerda do rio Negro.
A sentença do juiz Adalberto Carim determina que o município de Manaus tem a obrigação de retirar os flutuantes dos locais onde se encontram “efetuando o desmonte daqueles em que os proprietários não pretendam licenciá-los” e ainda de “disciplinar efetivamente a construção e instalação de flutuantes nos cursos d’água da cidade de Manaus, em interação com outros organismos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
Em setembro de 2009, o promotor Aguinelo Balbi Júnior enviou ofício ao Implurb, determinando imediato cumprimento da decisão judicial. O processo tramitou ainda alguns meses pelos setores jurídicos do Executivo e vai ser cumprido a partir de agora.
A data para a retirada dos flutuantes ainda vai ser decidida pelo colegiado de órgãos que está atuando, em conjunto, no programa Choque de Ordem.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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