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Justiça Federal julga ação trabalhista contra Caixa Econômica em São Paulo

Cabe à Justiça Federal julgar ação de indenização por acidente de trabalho. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram ser de competência do Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo o julgamento do processo movido por Renato Américo Minotti contra a Caixa Seguradora e a Caixa Econômica Federal.

O processo chegou ao STJ por meio de um conflito de competência. Para o Juízo da 9ª Vara Federal, a competência é da Justiça do Trabalho, já que os fatos decorrem da relação trabalhista entre o segurado e a CEF.

O Juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo teve entendimento diferente. Para ele, a competência é da Justiça Federal, pois o segurado pretende obter indenização pelo suposto direito ao seguro. Para o juízo, a relação entre segurado e seguradora é de natureza estritamente civil, jamais de emprego.

A defesa de Renato Minotti alega que a Caixa Seguradora se recusou a indenizar sinistro previsto em contrato, devido à suspensão da cobertura securitária decorrente do não-pagamento do prêmio contratado. Para a defesa, a inadimplência ocorreu, pois a instituição financeira demitiu Renato Minotti por suposta justa causa.

A demissão do ex-funcionário foi declarada injusta pela Justiça do Trabalho, que determinou a reintegração do empregado, garantindo-lhe todos os direitos relativos ao período.

Redação

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