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Justiça federal e estadual podem julgar irregularidades de jogos

Tanto a Justiça Federal quanto a Estadual têm competência para julgar Mandados de Segurança referentes à atividade de exploração de jo­gos eletrônicos (bingos). O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A Seção rejeitou o recurso da Sobingo Diversões e Entretenimento, de Santa Catarina.

A questão chegou ao STJ por meio de um Conflito de Competência movido por Sobingo para que o tribunal indicasse o Juízo responsável para decidir a questão — federal ou estadual.

Anteriormente, a Justiça Federal tinha decidido, em Mandado de Segurança, pela competência do Ministério Público Federal e Polícia Federal para apreender máquinas de vídeo-loteria e roleta eletrônica.

O entendimento foi de que não se confunde a com­pe­tência para processar e jul­gar eventual Ação Penal, com as atribuições da Polícia Federal para investigar infrações em que haja interesse da União.

A Justiça estadual também decidiu um Mandado de Segurança ajuizado pela empresa, que pretendia assegurar o direito de continuar com suas atividades. A liminar foi rejeitada.

No STJ, a Sobingo queria que um dos tribunais fosse declarado incompetente para processar e julgar a ação, com isso os decisões já tomadas seriam anuladas, o que beneficiaria os negócios da empresa.

No STJ, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que os Mandados de Segurança ajuizados são contra atos de autoridades distintas, o que valida a competência das duas Justiças para analisar e julgar a ação.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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