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Justiça Federal descarta improbidade administrativa por crise do oxigênio

A Justiça Federal inocentou o ex-secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo e o comandante da Defesa Civil no Estado, coronel Francisco Máximo, na ação por improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal), na crise do oxigênio durante a segunda onda de Covid-19 em Manaus, em janeiro de 2021. 

O juiz federal da 1ª Região, Diego Oliveira, julgou improcedente a ação, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA  14.230/2021). A Lei diz que o ato de improbidade se caracteriza quando existe dolo (intenção) do agente público em praticá-lo.

“Exige-se que a conduta seja subsumida a algum dos incisos do artigo 11 da LIA, apresente finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, bem como sejam indicadas as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas (§§ 1º e 3º do mesmo dispositivo)”, alega o magistrado em seu despacho. 

A decisão cita, ainda, a jurisprudência da matéria em outras situações. “Inicialmente, recordo que, antes mesmo das modificações promovidas pela lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92), a jurisprudência já sinalizava quanto à natureza diferenciada da ação de improbidade administrativa em relação às demandas puramente civis”, diz a decisão. 

“Desta forma, ocorreu no caso sob exame verdadeiro abolitio criminis em razão de as condutas dos réus não serem mais previstas como ato de improbidade administrativa. Por conseguinte, não há alternativa, senão a rejeição da petição inicial por manifesta atipicidade superveniente das condutas imputadas aos réus”, conclui o juiz. 

O ex-secretário Marcellus Campêlo disse que a decisão corrobora com sua defesa, de que desde o momento em que assumiu a secretaria, seis meses antes do pico da segunda onda de Covid-19 no Amazonas, trabalhou incansavelmente para melhorar a estrutura de saúde do Estado e aumentar a capacidade da rede para o recrudescimento da pandemia. “É uma decisão que faz justiça também aos profissionais de saúde e a todos que travaram a maior batalha de suas carreiras para salvar vidas”.

Segundo Marcellus, o aumento exponencial do consumo de oxigênio ocorreu por conta da entrada de uma nova variante, a Gama, muito mais transmissível e que não era possível prever esse aumento na ocasião. Ele reforça que todas as providências possíveis foram adotadas pela SES-AM (Secretaria de Saúde do Amazonas).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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