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Justiça Eleitoral já cassou até hoje 159 prefeitos eleitos em 2004

A Justiça Eleitoral já cassou, até hoje, 159 prefeitos dos 5.562 eleitos em 2004. Desse número, 156 prefeitos de 152 municípios foram cassados pelos juízes eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou 16 cassações e, ainda, decretou a cassação de outros três prefeitos — de Fonte Boa (AM), Goiana (PE) e Ajuricaba (RS) — que haviam sido absolvidos pelos TREs.
O caso mais singular é o de Roraima, onde quase um terço dos prefeitos eleitos foi cassado: de 15, quatro foram afastados, dos municípios de Amajari, Caracaraí, Iracema e Pacaraíma.
Além disso, o maior número de cassações ocorreu, justamente, nos maiores colégios eleitorais. Tanto em São Paulo (645 eleitos) quanto em Minas Gerais (853 eleitos), 20 municípios tiveram os chefes do Executivo local cassados. Alguns casos ainda estão pendentes de julgamento nos TREs. Mas em outras situações, já houve decisão final do TSE, caso de Bragança Paulista (SP) e Itapeva (MG). Os prefeitos ainda podem recorrer ao Supremo.
Também houve número expressivo de cassações no Rio Grande do Sul, onde dos 496 eleitos, 16 foram cassados, e em Santa Catarina, onde dos 293 eleitos, 12 foram cassados. Não houve cassação de prefeitos no Amapá. E apenas um chefe do Executivo local foi cassado em Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
No Rio Grande do Norte e em Goiás, há municípios onde os prefeitos foram cassados duas vezes: Afonso Bezerra (RN) e Macau (RN); Caldas Novas (GO) e Flores de Goiás (GO). Além desses processos, ainda existem 290 recursos relativos às eleições de 2004 pendentes de julgamento no TSE.
Os prefeitos cassados foram acusados da prática de compra de votos (artigo 41-A da Lei 9.504/97) e de abuso do poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, condutas vedadas descritas no artigo 73 da Lei 9.504/97. Há casos pitorescos como o do prefeito de Jandira (SP), declarado inelegível pela distribuição de seis mil mochilas escolares durante a última eleição municipal. As acusações partem do Ministério Público Eleitoral e dos adversários derrotados nas eleições.
Em relação às decisões do TSE, a maioria dos casos analisados em 2005, já transitou em julgado. Mas muitos prefeitos podem ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal, invocando suposta infração a matéria constitucional.
Nesses casos, após a decisão do TSE, os prefeitos costumam ser afastados do comando municipal para aguardar o julgamento do Supremo fora da prefeitura.
O levantamento, feito com informações enviadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, abrangeu, também, os prefeitos cassados pelos juízes eleitorais de primeira instância e que ainda não tiveram os recursos analisados pelos Triunais Regionais. Além disso, não foram computados no cálculo dados dos TREs do Acre (22 eleitos), Pernambuco (184 eleitos), Sergipe (75 eleitos) e Tocantins (139 eleitos).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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