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Justiça é mal feita quando se baseia somente na opinião pública

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A publicidade dos atos jurídicos é fundamental para a garantia de um processo justo. Ao mesmo tempo, a informação não pode servir para punir de antemão o acusado. Por isso, o segredo de Justiça tem o papel de preservar as garantias e direitos do cidadão, como a presunção da inocência, até que ele realmente seja considerado culpado. A imprensa não deve ser punida por publicar dados secretos. O foco da questão está nos que vazam a informação.

Essa é a visão da advogada Flávia Rahal, que participou das discussões sobre Imprensa e Direito Penal, no 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais, realizado em São Paulo.

A quebra do sigilo processual através da mídia é muito grave, de acordo com a advogada, porque a pessoa tem a sua privacidade exposta e é condenada pela população antes mesmo que o Judiciário, a quem cabe julgar e condenar, tenha se manifestado. “A Justiça com base na opinião pública e na opinião publicada é mal feita. Perde a credibilidade. O juiz não pode se contaminar. Tem que agir com imparcialidade”, critica.

Não há conseqüências para a publicação de informações sigilosas. Por isso, Flávia defende investigação para descobrir a fonte do vazamento dos dados e punir. Essa seria uma forma efetiva de respeito ao sigilo e ao direito do indivíduo.

A Portaria 18/98 do Departamento-Geral da Polícia Civil de São Paulo descreve de forma detalhada como devem ser realizados os inquéritos. A norma prevê que o acusado só terá a sua imagem publicada se consentir. O delegado seria o responsável por cuidar disso. Não é o que acontece na prática. Suspeitos são escrachados na delegacia perante a imprensa, a portaria não é cumprida e ninguém responde pelo descumprimento.

Mas a dualidade entre publicidade e sigilo dos atos processuais se mostra paradoxal. O acusado é preso em uma das “midiáticas” operações da Polícia. É filmado e fotografado enquanto é algemado, colocado no camburão e levado à delegacia.

No outro dia, a imprensa publicou notícias sobre o caso, reproduz relatórios e transcreve a gravaçao de conversas telefônicas ditas sigilosas. Quando isso não acontece antes da prisão. E o processo está sob segredo de Justiça, detalhe que a imprensa faz questão de ressaltar.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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