Pesquisar
Close this search box.

Justiça determina interdição em Coari

A Justiça Federal atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público Federal no município de Tefé e determinou, em decisão liminar, a suspensão das atividades de pouso e decolagem no aeroporto de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) a partir do dia 12 de agosto, até que sejam realizadas obras de pavimentação da pista de pouso, que apresenta graves problemas de rachaduras e más condições, e reparos no muro que cerca a pista do aeroporto e atualmente está danificado em vários trechos.
O pedido de liminar que resultou na determinação foi feito em ação civil pública movida pelo MPF em maio deste ano. Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura de Coari terá de pagar R$ 10 mil em multa para cada pouso ou decolagem não autorizados. Na decisão, a Justiça ainda ordena que o Município de Coari providencie a vigilância ininterrupta da área próxima ao muro, impeça o trânsito de pessoas, animais e automóveis na pista de pouso e decolagem no período de 7h às 19h e comprove a existência da Brigada Especial de Combate a Incêndio no aeroporto, apresentando o nome dos brigadistas e o certificado de conclusão do curso de brigada de incêndio.
A reabertura do aeroporto, de acordo com a liminar, só poderá ocorrer após o envio de relatório produzido a partir de vistoria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), informando sobre o cumprimento das medidas determinadas na decisão e também contendo manifestação expressamente favorável à reabertura para pouso e decolagens no aeroporto de Coari.
A decisão, assinada pela juíza federal Ana Paula Podedworny, também homologa o acordo entre o MPF e a Total Linhas Aéreas S/A para que um funcionário da empresa lotado em Manaus se desloque até Coari com o objetivo de realizar despachos de voos, até que outro funcionário da mesma empresa que atue no município seja capacitado a executar esses procedimentos com o curso AVSEC (Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita).
A ação segue em tramitação na Subseção Judiciária de Tefé, sob o número 436-34.2013.4.01.3202.

Irregularidades

O MPF acompanha o caso desde 2005, por meio de inquérito civil público instaurado a partir de representação formulada pelo 7° Comar (Comando Aéreo Regional), órgão vinculado ao Ministério da Defesa. Relatórios entregues ao 7° Comar pelo 7º Serac (Serviço Regional de Aviação Civil), nos anos de 2004 e 2005, informaram variadas situações de risco ocorridas no aeroporto de Coari, como trânsito de pessoas, animais, motocicletas, automóveis e caminhões na pista de pouso.
A Anac também confirmou, em 2011, a existência das irregularidades já reconhecidas pelo 7º Comar como a ausência de serviço de salvamento e combate a incêndio. Em relatórios encaminhados ao MPF, são enumeradas 51 situações irregulares, de responsabilidade da prefeitura de Coari e também das empresas Total Linhas Aéreas e Trip Linhas Aéreas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar