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Juizados podem julgar tarifas

A Telesp (Telecomunicações de São Paulo) não conseguiu impedir que os juizados especiais julguem causas individuais referentes à legalidade da cobrança de tarifa de assinatura básica na te­lefonia. O pedido foi ne­gado pelo ministro Ra­phael de Barros Montei­ro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

A ação, uma reclamação com pedido de antecipação de tutela, foi contra atos do Juizado Especial Cível de Aparecida e do Colégio Recur­sal de Guarantigue­tá, ambos no estado de São Paulo. A Telesp alegou incompetência dos juízes que compõem esses órgãos para conhecer ações referentes à assina­tura básica devido à complexidade do tema e invasão da competência do STJ.

Raphael de Barros Mon­teiro Filho conside­rou que a reclamação apre­sentada é inadmissí­vel. Ele ressaltou que es­se tipo de ação só é ca­bível para preservar a com­petência do tribunal ou garantir a aplicação de suas decisões. O ministro destacou ainda que, segundo a Constituição Federal, compete ao STJ julgar, em Recurso Especial, apenas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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