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Juiz manda Polícia Federal acabar com jogos de azar em todo país

A Polícia Federal já se aparelhou para deflagrar operaçõ­es para acabar com os jogos de azar em todo o país. A autorização foi dada pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal de Pernambuco. Nogueira concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A decisão é do mês de setembro de 2007, mas só agora será cumprida. Quando concedeu a ordem, o juiz determinou que o caso corresse em segredo de Justiça para que a Polícia Federal fosse citada e devidamente aparelhada. Neste mês de janeiro, a PF deu sinal verde para o juiz. Wanderley Nogueira quebrou o sigilo e autorizou o cumprimento da decisão, na última terça-feira.

Pela determinação serão fe­chadas as casas de bingo, jogo do bicho e quaisquer outras manifestações de jogos de azar. A única modalidade de jogo autorizada é a corrida de cavalos. Pif-paf, buraco, ri­nhas, truco, dados, vinte e um, vídeo-pôquer, caça-níquel, rifa, sorteio através de cartelas, pinguelin, roleta, bilhar, carteado e tômbola estão proibidos.

“A jogatina, como mal social e como vício, sempre foi prima dileta do crime e da ruína moral e econômica em todo tempo e lugar”, entendeu Wanderley Nogueira. Para o juiz, é pouco o fato de a legislação brasileira, em relação aos jogos de azar, “considerar a sua exploração como mera contravenção penal”. Nogueira afirmou que os jogos de azar financiam o crime organizado, motivo pela qual merecem punição mais severa.

A decisão tem como base a Súmula Vinculante 2 do Supremo Tribunal Federal. O texto declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Outro argumento é a de que apenas instituições declaradas de utilidade pública por lei ou as que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, para conseguir recursos, estão autorizadas a organizar sorteios e rifas, de acordo com o artigo 4º da lei 5.768/71.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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