A governadora Ana Júlia Carepa (PT) tem cinco dias para disponibilizar o efetivo da Polícia Militar para auxiliar a desobstrução da Ferrovia de Carajás. A decisão foi tomada pelo juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Justiça Federal de Marabá (PA), na quarta-feira passada.
A estrada de ferro, que pertence à Companhia Vale do Rio Doce, foi ocupada na quarta por cerca de 400 integrantes do MST (Movimento dos Sem-Terra), em Parauapebas, sudeste do Pará.
Além de fixar em R$ 10 mil a multa diária para cada integrante, o juiz ordenou “a apreensão de todos os bens móveis encontrados no local da trincheira, tanto para possibilitar eventual identificação dos patrocinadores financeiros da ocupação quanto para a satisfação das penas pecuniárias cominadas ao descumprimento do interdito proibitório e da presente resolução.”
O Interdito Proibitório, que Castro Júnior se refere, foi concedido no dia 8 de outubro pelo juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves.
Liminar garante retirada
Ele aceitou pedido de liminar para o uso de força policial para proteger a ferrovia que estava correndo o perigo de ser interditada. Interdito Proibitório é um tipo de ação que o proprietário de um bem ajuíza na Justiça quando há possibilidade de invasão ou interdição como o MST ameaçava fazer. Como a ameaça se consumou, a Vale pediu então à Justiça Federal providências para a reintegração de posse.
Castro Júnior também ordenou que o Ministério da Justiça mobilize efetivo da Polícia Federal para acabar com o bloqueio.
Mandou ainda que seja instaurado inquérito policial “para apontar os autores da conduta criminosa”
Sobre a requisição da PM, o juiz lembra “que a Polícia Militar, muito embora esteja vinculada juridicamente ao respectivo membro da federação (no caso o Pará), constitui, por força de mandamento constitucional, aparato de preservação da ordem pública, que, no caso corrente, se impõe sem qualquer cogitação de exercício de função de polícia judiciária.