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Judiciário caminha para a democracia

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Ao Poder Judiciário compete a guarda da Constituição e, por con­­­seqüência, a defesa do Estado Democrático de Direito (artigo 1º da Constituição Federal). E o Judiciário tem dado um exemplo de respeitabilidade na garantia do pleno exercício democrático da sociedade brasileira, coibindo práticas desleais, permitindo amplitude dos debates, a pluralidade partidária e de candidaturas, a intensidade no exercício do direito de voto, a transparência do processo democrático, a cassação de candidaturas. Com orgulho cons­tatamos que o nosso processo eleitoral e de votação eletrônica é um dos melhores, mais rápidos e seguros do planeta.

Todavia, embora guardião do pro­cesso democrático, o Judiciário está longe de constituir uma verdadeira e real estrutura democrática. É preciso que o Judiciário deixe de lado o “faça o que eu falo”, para se tornar um exem­plo efetivo de poder demo­crático, compatível com o grau de evo­lu­ção atual da sociedade brasileira.

Para ser presidente de um tribunal, em geral, o candidato deve estar entre os quatro mais antigos juízes da respectiva corte. Assim, a candidatura ao posto não é ampla, mas restrita, em média, a menos de 10% dos componentes dos tribunais brasileiros. Não raro, o eleito é sempre o mais antigo naquele respectivo tribunal. O processo eleitoral – aqui nada democrático – exclui da possibilidade de ser presidente do tribunal centenas de juízes que, certamente, teriam muito a contribuir para o aperfeiçoamento da instituição.

Não havendo possibilidade de pluralidade de candidaturas, limitada aos mais antigos, o processo de escolha é restrito e, assim, antidemo­crático. Além disso, impede aspirações mais modernas na condução da administração da Justiça.

Além das candida­turas serem restritas, também é limitado o número de votantes. Um tribunal administra toda a atividade jurisdicional no seu respectivo âmbito de atuação, de primeira ou segunda instância. Todavia, no procedimento de escolha dos administradores de um tribunal, os juízes de primeira instância (juízes substitutos e titulares de Varas) – a imensa maioria – são excluídos do processo eleitoral. Ao conjunto dos juízes é vedado o direito de escolher aquele que administrará o seu tribunal. O processo de escolha é limitado apenas e exclusivamente aos desembargadores integrantes do próprio tribunal, deixando-se de fora do processo de escolha milhares de magistrados.

Num país onde acertadamente um analfabeto pode escolher o presidente da República, como elemento intrínseco da cidadania; ao juiz é vedado escolher aquele que presidirá seu tribunal, circunstância que fere qualquer princípio democrático ou de razoa­bi­lidade.

Os juízes, pela sua elevada qualificação profissional, técnica e social, podem condenar pessoas ou cassar os direitos políticos de deputados, prefeitos, governadores; mas não possuem o simples direito de vo­tar nos candidatos à presidência de seu pró­prio tribunal.

Essa situação, além de desrespeitosa à integridade e importância da figura do magistrado, como tal, representa um efetivo prejuízo às necessárias discussões sobre gestão e prioridades a serem estabe­lecidas pelos tribunais.

A ausência do amplo debate da cúpula dos tribunais com a base da magistratura implica a assunção de compromissos políticos apenas com os poucos componentes do redu­zido colégio eleitoral. Os interesses do grande contingente de juízes no aprimoramento da gestão pública e do próprio Judiciário ficam comprometidos. Além disso, quando não há prévia discussão e comprometimento das administrações com a efetiva utilização dos recursos prio­ritariamente em favor da melhoria da atividade fim, para o adequado atendimento do cidadão, toda a sociedade sai perdendo.

Além disso, os juízes de primeira instância também não participam das discussões ou preparação da peça orçamentária, das políticas de gestão ou de reformas administrativas, o que elimina uma importante e significativa contribuição que poderia ser dada pelo conjunto da

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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