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Instituições financeiras

O projeto obriga as instituições financeiras a possuir um sistema de segurança com instalações físicas adequadas; vigilantes armados; alarme interligado entre a agência e outra da mesma instituição, empresa de segurança privada ou órgão policial próximo; cofre com dispositivo temporizador; equipamentos de captação e gravação de imagens; e porta de segurança com detector de metais.

Crimes
previstos

O projeto classifica como crime o exercício das atividades de segurança privada sem a devida autorização. Nesse caso, o agente ficará sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
A pena será dobrada se o agente for funcionário público, civil ou militar, integrante das instituições de segurança pública ou das Forças Armadas. Se o agente estiver aposentado, na reserva ou reformado, a pena será aumentada pela metade.
A contratação de serviços não autorizados de segurança privada também será considerada crime, sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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