O Ministério da Previdência Social alterou as regras para a análise de documentos em pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum.
Agora, quando houver pendência na documentação, os peritos médicos deverão atuar de forma conclusiva e não solicitar mais documentos extras.
Na prática, conforme recomendação do Auditoria-Geral do INSS, não poderá mais ser emitido pedido de exigência ao segurado por parte do perito médico. A exigência é quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicita documentação complementar ao cidadão.
Segundo o órgão, a mudança vai agilizar o fluxo de análise das aposentadorias com tempo especial, mas, para especialistas, a nova orientação pode comprometer ainda mais a fila de pedidos e elevar as ações na Justiça contra o instituto.
De acordo com a Previdência, as contribuições possíveis nos pedidos de contratação especial são:
-Período integralmente enquadrado, quando há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial
-Período integralmente não enquadrado, quando não há elementos suficientes para a concessão desse período como especial
-Necessidade de fracionamento do período, quando houve alguma alteração na lei que permita ou não enquadrar aquele tempo de trabalho como especial
-Inconsistência, divergência ou falta de informações indispensáveis ao reconhecimento do direito, o que leva à negativa
Essa última opção, de acordo com o vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Francisco Eduardo Cardoso Alves, permite ao perito médico negar o pedido quando o arquivo enviado pelo segurança estiver danificado, por exemplo, ou seja, com uma falha técnica.
“Se houver arquivo corrompido ou qualquer outra inconsistência, a ordem é indeferir o pedido e não deixar mais em exigência. Ou seja, se por erro do INSS o processo do cidadão tiver algum arquivo danificado, ele será negado e a pessoa vai ter que começar tudo do zero”, diz nota da associação. Alves afirma que essa seria uma forma de “limpar” a fila de espera.
A diretora do departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, afirma que o INSS é o órgão responsável por receber e decidir sobre os requisitos de benefícios dos segurados da Previdência Social, e que os peritos não negam ou concedem o benefício.
Além disso, diz que a perícia médica não faz critério diretamente ao segurado, tarefa de servidores do INSS. “Essa mudança é um aprimoramento no controle das subtarefas. O perito agora deverá indicar as situações em que for impossível realizar a análise de modo conclusivo e devolver o processo ao INSS e este, sim, avaliar a necessidade de realização ao seguro.”
A diretora reforça ainda que a conclusão do processo pelo perito, sem análise do mérito, não significa indeferir benefícios.
“A perícia médica não indefere benefícios. Nós nos manifestamos em matéria médica e emitimos um parecer. O órgão responsável por ou indeferir após a análise de toda a documentação segurada é o INSS”, afirma.
Para a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário), é positivo o fato de a Previdência ter tornado público essa decisão de mudança. No entanto, os impedimentos que são colocados à análise dos pedidos de tempo especial acabam por levar a uma judicialização maior.
Dados do Beps (Boletim Estatístico de Previdência Social) de fevereiro usados por Adriane como exemplos mostram que 93,7% das aposentadorias especiais concedidas naquele mês vieram por ordem da Justiça.
“A parte do enquadramento [da atividade especial] é da perícia médica. Antes, ele [o perito] poderia se antecipar e solicitar que o seguro apresentasse os documentos necessários se ele entendesse que havia inconsistência. Agora, não pode mais. Isso é uma recomendação, não está em uma portaria ou norma”, diz ela.
Segundo um especialista, é comum haver divergências na própria perícia médica sobre os documentos apresentados pelo seguro. “Cada período de trabalho é comprovado por um perito diferente. O que acontece é que a gente acaba tendo o mesmo período reconhecido por um perito e indeferido por outro”, afirma.
“O resultado de não fazer exigência é o indeferimento, e isso gera mais judicialização e mais recurso. E fica até incoerente. O INSS publicou documento para fechar parceria e fazer o projeto Pacifica , para diminuir a judicialização, e tomar uma decisão dessa”, diz.
Entenda a aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que trabalha em condições de saúde ou de integridade física.
Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes contratados precisa ocorrer de forma permanente.
Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estarem em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.
Até a reforma da Previdência, a contratação especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que colocassem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.
Depois da reforma, há idade mínima para quem entrou no mercado após novembro de 2019. Quem já estava na ativa tem regras de transição.
A reforma mudou o design desse benefício —e dos demais—, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não trabalhando todo o período em atividade especial havia.
Qual a idade mínima para ter uma aposentadoria especial?
Essa regra é válida para seguros que ingressaram no mercado de trabalho após a publicação da reforma da Previdência. Os demais, que já estavam contribuindo para a Previdência, podem se aposentar nas regras de transição, que contam com pontuação mínima.
Qual é a pontuação mínima da aposentadoria especial na regra de transição?
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da aprovação da reforma da Previdência, há regras de transição por pontos. Neste caso, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade, conforme o tempo mínimo e o grau da atividade exercida.
66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes de contratação química, física, biológica ou associação de agentes específicos à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima necessária. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.
Conversão de tempo especial em comum?
Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco poderia converter o tempo de contribuição especial em comum.
Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.