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Indisponibilidade do programa pode sobrecarregar escritórios

O prazo de entrega da DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) termina no dia 30 de junho, porém, apesar de parecer que falta muito tempo até o término da emissão, vários escritórios que prestam assessoria contábil empresarial estão prevendo o congestionamento no sistema. Isso porque já é de costume do brasileiro deixar para a última hora a declaração, como foi comprovado pela recepção das declarações de pessoa física, onde mais de 200 mil contribuintes amazonenses deixaram para o último dia.
Mas dessa vez a culpa não recai somente nos contribuintes. A Receita Federal ainda não disponibilizou no site o programa que precisa ser baixado para que as declarações sejam preenchidas e enviadas ao fisco. O aplicativo precisa ser oferecido com certa antecedência para que os profissionais da área contábil o conheçam e façam uso correto. Tendo o programa com antecedência, pode se reduzir também o congestionamento no sistema da Receita Federal.
Um dos sócios da empresa de assessoria contábil Ascon, Antônio Lima, declarou que o fato de a Receita ainda não ter disponibilizado o programa prejudica o trabalho de sua firma e de outras, que têm que correr contra o tempo, já que geralmente um escritório possui mais de um cliente para assessorar. Antônio disse que tem amigos que possuem escritórios com mais de 24 contadores, e mesmo assim estão montando esquema para não atrasarem as declarações por conta da clientela.
O contador Lucivaldo Barros, da empresa Costa e Associados, não se mostrou tão surpreso e afirmou que todo ano a Receita oferece o programa apenas um mês antes do término do prazo, complicando quem tem uma carteira grande de clientes “Nem adianta começar a fazer as declarações agora, pois nós possuímos a versão antiga do programa e quando a nova for baixada, o aplicativo não dá a opção de atualizar os dados, aí temos que refazer todo o trabalho”, disse Lucivaldo.
De acordo com o advogado tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva, a pessoa jurídica que não entregar a DIPJ, ou entregar com erros e/ou omissões, estará sujeita a multas, que variam de 2% a 20% ao mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ, com multa mínima de R$ 500. Para os isentos ou imunes, o valor mínimo é de R$ 200. O delegado da Receita Federal do Amazonas, Moacyr Mondardo Júnior, informou que o prazo de entrega é fixado na instrução normativa, documento que aprova o programa da declaração, o que ainda não aconteceu e deve ocorrer até o início de junho.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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