Incluir o nome do trabalhador em lista negra é motivo de dano moral. Para que haja a obrigação de indenizar, não é necessário comprovar esse dano, já que não há como provar a dor. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
O TST condenou a Coamo (Cooperativa Agropecuária Mourãoense) e a Employer Organização de Recursos Humanos a pagar indenização de R$ 10 mil para um ex-empregado da Coamo que foi incluído em uma lista negra.
Segundo o processo, a Employer Organização de Recursos Humanos, que atuava como agenciadora de mão-de-obra, valia-se do banco de dados de outras empresas e dela própria para manter e divulgar lista de pessoas que haviam ajuizado reclamação trabalhista e que apresentavam características “negativas” em sua conduta profissional, como, por exemplo, atos de insubordinação, registro na Serasa e até mesmo o recebimento de seguro-desemprego.
Incluir nome de trabalhador em lista negra gera danos morais e indenização
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:
Qual sua opinião? Deixe seu comentário
Notícias Recentes
Crimes eleitorais e condutas vedadas são tema de palestra no Feclam 2024
19 de abril de 2024
Fim de semana em Autazes
18 de abril de 2024
Varejo deve crescer 0,53% nos primeiros 6 meses do ano
18 de abril de 2024
Carro a álcool vai voltar ao mercado e terá opções híbridas
18 de abril de 2024
Senado aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 2.824
18 de abril de 2024