A Receita Federal decidiu por meio de uma solução de consulta que incide alíquota de 15% de IR (Imposto de Renda) na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado. É o caso, por exemplo, das Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros, na Espanha, e das LLCs (Limited Liability Company), em Delaware, nos Estados Unidos. Entre as companhias brasileiras, havia o temor de que o Fisco daria a essas companhias o mesmo tratamento destinado às que estão localizadas em paraísos fiscais com tributação favorecida – Ilhas Cayman e Panamá, por exemplo – , cobrando 25% de imposto.
A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido, mas, por ser a primeira sobre o tema, serve de parâmetro para as demais regiões.
De acordo com Alberto Pinto, auditor-fiscal da Receita Federal, há diferenças na tributação. A alíquota de 25% só valeria para o pagamento de juros a beneficiário residente em país com tributação favorecida.
O caso analisado pela Receita envolve remessa de juros sobre capital próprio para empresa constituída sob a forma de LLC, situada em Delaware. A companhia estrangeira é considerada de regime fiscal privilegiado porque as LLC estaduais, de acordo com a lei americana, não estão sujeitas ao Imposto de Renda federal. Ainda assim, a Receita Federal no Brasil entendeu que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para essa empresa no exterior sujeitam-se ao pagamento de 15% de IR .
Este ano, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.037, que trata de paraísos fiscais. A norma elenca quais são os países de tributação favorecida e quais são os países com regime fiscal privilegiado. A incidência de 25% sobre a remessa para países de tributação favorecida já era conhecida. Mas havia dúvidas sobre a alíquota que incidiria na remessa para empresa em país ou Estado de regime fiscal privilegiado.
Para o advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, do escritório Araújo e Policastro Advogados, a resposta à consulta garante segurança jurídica às empresas brasileiras cujas matrizes foram constituídas sob regime fiscal privilegiado. Foi eliminada a dúvida que pairava no ar, diz.
Incide 15% de IR sobre remessas de juros
Redação
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