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Impostos pesam mais para os pobres, aponta estudo

A cobrança de impostos diretos sobre patrimônio no Brasil abocanha uma fatia maior da renda das famílias mais pobres do que daquelas que estão nas camadas mais altas. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) perde a sua estrutura progressiva na hora de tributar os chamados super-ricos. As constatações são de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A análise compara o impacto de 4 tributos (IPTU, IPVA, IRPF e contribuição previdenciária) nas diferentes faixas de renda e apresenta sugestões para corrigir distorções e tornar o sistema tributário brasileiro mais progressivo. Ou seja: quanto mais a pessoa ganha, maior deve ser o peso do imposto pago.

O estudo, divulgado na semana passada e elaborado pelo pesquisador do Ipea Pedro Humberto de Carvalho Junior, traz também propostas “para o alimentar o debate da reforma tributária” e “redução da desigualdade via tributação”.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, defende fatiar reforma tributária em quatro partes. A expectativa é que o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta em curso na comissão mista do Congresso, entregue nesta terça-feira (4) o seu relatório.

O impacto da tributação direta em cada faixa de renda foi calculado com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), realizada entre 2017 e 2018 pelo IBGE, abrangendo 57,9 mil domicílios.

Dos 4 tributos analisados, o mais regressivo – que pesa mais no bolso dos mais pobres do que dos mais ricos – é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O IPTU e a contribuição previdenciária também passam a ter impacto menor nas faixas de maior renda.

Já o imposto de renda perde força no nível de progressividade a partir da faixa de rendimento domiciliar mensal acima de 36 salários mínimos, grupo que reúne o 1,2% mais rico do Brasil (veja na tabela acima).

O estudo corrobora constatações de outros levantamentos que apontam que os mais ricos pagam, proporcionalmente, menos impostos do que os pobres e os menos ricos. De acordo com a análise do Ipea, a progressividade do imposto de renda é progressiva só até certo ponto, passando a cair significativamente para os contribuintes do topo extremo de faixa de renda, que têm isenção sobre lucros e dividendos e, em razão disso, conseguem ter uma tributação sobre a renda menor do que a que incide sobre salários.

O pesquisador chama a atenção que o 1,2% mais rico do Brasil tem uma alíquota efetiva de 7,2% no IR, quando são consideradas todas as fontes de renda e isenções, mas que esse percentual cai para os super-ricos.

Para Carvalho, o percentual é “muito baixo” quando comparado internacionalmente. “Nos Estados Unidos, os 1% mais ricos sofreram uma alíquota efetiva do imposto de renda de 26,8%”, observa.

Taxação de ricos 

O impacto da pandemia de coronavírus na economia global e os sinais de aumento da desigualdade têm acelerado no mundo o debate sobre a revisão dos impostos como um caminho para os países responderem ao desafio da retomada da economia e de manutenção de medidas de apoio aos mais vulneráveis.

Diante do forte aumento do gasto público e explosão do endividamento em diversos países durante a pandemia, até mesmo o Fundo Monetário Internacional (FMI) passou a defender o aumento da taxação dos mais ricos e o fim de subsídios.

Nos Estados Unidos, o presidente Joe Biden passou a defender o aumento dos impostos sobre ganhos de capital para que o governo consiga arcar com estímulos econômicos para reerguer a economia. Pelo proposta em estudo pela Casa Branca, o aumento de imposto afetaria apenas 0,3% dos contribuintes dos EUA.

“Devido ao aumento da desigualdade de riqueza no mundo, a excessiva tributação sobre os salários e a maior facilidade dos contribuintes mais ricos em usar de planejamento agressivo, tem-se debatido no partido democrata americano e também no âmbito da OCDE [Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico] a reintrodução de um imposto sobre a riqueza global do contribuinte”, afirma Carvalho.

O pesquisador explica que a tributação sobre grandes fortunas já é aplicada em países como Suíça, Noruega, Espanha, Bélgica, Holanda, Islândia, Argentina, Uruguai, Colômbia e Bolívia.

Não há uma definição de consenso sobre a partir de qual valor o patrimônio pode ser classificado como grande fortuna. Estudos internacionais costumam chamar de super-ricos aqueles que possuem patrimônio acima de US$ 1 milhão (o equivalente a cerca de R$ 5,4 milhões).

Propostas do pesquisador

Para o pesquisador, a correção distorções e injustiças no sistema tributário brasileiro passa pelo fim da a isenção sobre lucros e dividendos, a instituição de alíquotas adicionais e pela criação de um imposto sobre grandes fortunas, que poderia ser cobrado em conjunto com a declaração anual de ajuste do IR.

Já uma tributação de lucros e dividendos com alíquota de 15% resultaria, segundo o pesquisador, em uma arrecadação extra da ordem de R$ 40 bilhões.

Veja abaixo as sugestões para o IR, IPVA, IPTU e Previdência:

Imposto de Renda

  • aplicação de alíquotas e faixas maiores para acentuar a progressividade, além da ampliação da faixa de contribuintes isentos;
  • fim da isenção para lucros e dividendos e do tratamento favorável para outras rendas de capital;
  • limitação da dedução de despesas médicas a um valor fixo (conforme ocorre com a dedução para gasto com educação), de acordo com a faixa etária do contribuinte;
  • instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, a ser cobrado juntamente com a Declaração Anual do Imposto de Renda, com alíquotas progressivas entre 2% e 2,5% no que exceder o patrimônio líquido global de, por exemplo, R$ 20 milhões.

IPTU

  • uso mais intenso de alíquotas progressivas;
  • permissão legal para as prefeituras atualizarem os valores venais do imóveis através de decreto municipal;
  • previsão legal que estipule um período máximo entre as atualizações das plantas genéricas de valores), de forma que os valores venais dos imóveis mais valorizados estejam mais próximos ;do mercado, afetando os contribuintes mais ricos.

IPVA

  • permissão legal para aplicação de alíquotas progressivas;
  • concessão, pelos governos estaduais, de isenção para motocicletas de até determinado valor;
  • permissão legal para tributação de embarcações e aeronaves.

Contribuição previdenciária

  • maior progressividade das alíquotas, de forma a aumentar a tributação para rendas superiores ao teto previdenciário do INSS;
  • criação de uma outra contribuição social para financiar o déficit da Previdência, desvinculada de qualquer contrapartida em benefício previdenciário, e com alíquotas progressivas sobre todos os tipos e valores de rendimentos.
Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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