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Imperiosa Revisão dos Incentivos Fiscais

José Fernando Pereira da Silva
Assessor Econômico
[email protected]

A lei nº 2826/2003, que concede incentivos fiscais para empresas industriais instaladas no Polo Industrial terá seu prazo de vigência até 5 de outubro de 2023. Diante dessa determinação, o governador Wilson Lima constituiu um Grupo de Trabalho – com a tarefa de elaborar um novo Projeto de Lei adaptado ao novo prazo de vigência da ZFM até 2073 – cujo anúncio criou no seio dos empresários amazonenses, tranquilidade e satisfação daqueles que professam a arte de miscigenar a gestão administrativa pública eficiente com a devoção aos seus concidadãos. Entretanto, cabe lembrar os desafios que o Grupo irá enfrentar diante do cenário, que se apresenta com a Reforma Tributária, vis-à-vis com as medidas indispensáveis à readequação da ZFM à nova política industrial brasileira, com propostas bem definidas para o curto,  médio e longo prazos.

Em minha vida pública, em cerca de mais de quatro décadas lidando com Incentivos Fiscais, audaciosamente me permito fazer algumas sugestões ao novo diploma a ser proposto, que bem poderia ser intitulado como nova Política Ativa para Zona Franca de Manaus, onde busquei forte inspiração  na teoria da Especialização de Adam Smith, cujo objetivo centra-se no desenvolvimento econômico da Região, a partir de uma atividade econômica baseada na eficiência com o aproveitamento de sua vasta soma de recursos, num ambiente social propício à inovação.

Assim, acredito que esse novo pacote poderia ser segmentado em três leis, contemplando as especificidades de cada setor da economia. Para o Setor Primário, urge a necessidade de incentivos especiais para os agronegócios (isenção para insumos, fertilizantes, defensivos agrícolas, vacinas entre outros), estabelecimento de marco regulatório para o setor de Mineração, fundamental para atração de investimentos para o setor e a organização do ambiente concorrencial.  

Para o Setor Secundário, a priorização dos setores produtivos da ZFM será sem dúvida uma condição imposta pela nova política industrial, em decorrência da reorganização de mercados e da acirrada competição provocada pela emergência de novas lideranças entre os países industrializados e da própria revolução do sistema produtivo, propiciada pelas inovações baseadas na bioeconomia e pelas novas formas organizacionais a ela associadas, abrangendo desde a concepção de produtos e serviços até os processos de produção e as novas relações de trabalho neles contidos.

Os pressupostos básicos desta política podem ser enumerados entre outros: – Manter a competitividade dos bens produzidos em Manaus em relação aos produtos importados; – O dispositivo constitucional que estende para 50 anos de vantagens fiscais deverá ser direcionado maciçamente para pesados investimentos em ciência e tecnologia.

Em conversa reservada com um competente técnico ligado ao Grupo, ele me confidenciou que o Governo, embora reconhecendo a árdua missão do Grupo, determinou sua equipe econômica prioridade máxima à recuperação da estabilidade econômica de vez que constituir-se-ia como condição básica para qualquer projeto de reconstrução do estado, além de propiciar amplas perspectivas para a retomada dos investimentos na região;

Assim foram selecionados vários setores prioritários, baseados em critérios:  

  • Nível de participação na oferta nacional;
  • Investimentos comprometidos com a região;
  • Geração de mão de obra;
  • Participação nas exportações;

Desta forma, esperamos que o novo pacote fiscal deverá desgravar a produção fortalecendo a atividade econômica no Estado através da excepcionalização na aplicação dos incentivos fiscais, redução de taxas, incentivos creditícios e parafiscais, definição do processo produtivo básico, manutenção da curva de redução tarifária.

Para médio e longo prazos, várias ações serão implementadas objetivando competitividade estrutural. Da mesma forma, entendemos a necessidade de fortalecimento do Terceiro Setor, principalmente as relacionadas à redução de taxas, incentivos creditícios e fiscais sobretudo à recorrente medida de suspensão da antecipação tributária.

Complementarmente, o fortalecimento do Comércio e dos Serviços, está na  modernização do sistema de transportes, melhoria da estrutura portuária e aeroportuária, do balizamento dos rios da região, criação da linha de financiamento para estimular o capital de giro das empresas, integração dos estados da Amazônia Ocidental e acesso facilitado, ao Caribe e ao Pacífico, além da inadiável pavimentação da BR-319.

Com efeito, não poderia ser mais lúcida a decisão do governo em estabelecer que um dos requisitos prévios para o desenvolvimento econômico é sem dúvida a estruturação do estoque de capitais (investimentos) na região e a criação de estímulos para consolidá-los. O aumento dos investimentos envolve mais do que um simples aumento quantitativo da capacidade produtiva. Envolve também aumento qualitativo. Em última análise, a competitividade da ZFM está no âmago do seu processo de crescimento e sua retomada é condição indispensável para a melhoria de nossos indicadores sociais no Amazonas, por seus efeitos na expansão do emprego e da renda.

Foto/Destaque: Divulgação

Fecomércio

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