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Imóveis desvalorizam por falta de regulariuzação

Apesar de haver muita propagação das medidas necessárias para preservação e valorização de imóveis, ainda hoje, cerca de 50% dos imóveis no Brasil possuem algum tipo de irregularidade, o que pode ocasionar uma depreciação de até 35%.
As irregularidades mais comuns são: ausência de projeto aprovado, falta de habite-se, inexistência de recolhimento do INSS, calculado sobre a edificação, contratos de compra e venda quitados, onde o comprador deixa de passar a escritura, normalmente sob o argumento que não tem dinheiro ou porque acha injusta a cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Imóveis Inter Vivos).
Segundo Telma Marcon, especialista em direito imobiliário, o que muitos não se dão conta é que essas irregularidades, além de depreciação nos imóveis, ainda podem ocasionar “dor de cabeça” e muitos gastos com ações judiciais para evitar a perda do bem adquirido.
Ainda hoje existem compradores que pegam apenas uma procuração do vendedor, para no futuro realizar a transferência, mas diante da correria do dia-a-dia, acabam por demorar ou até mesmo esquecem de proceder a transferência –o conhecido “contrato de gaveta”.
O problema é que, caso esse vendedor venha a falecer, a procuração não terá efeito, representando transtornos para o comprador, o qual terá que habilitar-se no inventário do vendedor ou até mesmo que pedir a abertura do respectivo processo.
Há ainda inúmeros imóveis no qual o casal proprietário faleceu e deixou a casa para os herdeiros. Estes, por sua vez, não realizaram a abertura de processo sucessório e assim os filhos destes também procederam da mesma forma, ou seja, ninguém promoveu os inventários para regularizar a propriedade que passou a ter dezenas de donos, sem qualquer documento comprobatório.
Nessa hipótese, a transferência normal para um comprador torna-se tão complicada que é mais viável propor ação de usucapião, que sempre é complicada e de elevado custo, sem levar em consideração ainda a depreciação do imóvel em relação a tais dificuldades de celebração de escritura.

Detalhes na aquisição

Igualmente o comprador deve ater-se a alguns detalhes no momento da compra de um imóvel, para que não venha a ser surpreendido com situações que podem, inclusive, anular a venda e compra.
Por isso é sempre necessário estar atento às certidões, matrículas, extratos, recolhimentos de impostos, alvará de construção, habite-se, entre outros procedimentos, para que a alegria de uma aquisição de um imóvel, não transforme o sonho em pesadelo.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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