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Imbrólio na lei do fracionamento

O procurador chefe da Câmara Municipal de Manaus, José Fernandes Júnior, afirmou que a Procuradoria da casa legislativa vai preparar uma manifestação com o objetivo de solicitar a imediata revogação da liminar concedida pelo juiz de Direito Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus, que suspendeu a vigência da lei municipal nº 1.752, de 31 de julho de 2013, e o decreto municipal nº 2.552, de 1º de outubro de 2013, que tratam da cobrança de tarifa fracionada de estacionamento na capital amazonense.
Júnior Fernandes declarou que apesar da Câmara não configurar como parte no processo, somente a empresa Amazon Park e o município de Manaus, a instituição vai entrar no caso. O jurista lembrou que já existe uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tramitando no TJAM e que recentemente recebeu uma decisão favorável à manutenção da eficácia da lei.
“A empresa Amazon Park omitiu do magistrado que essa Adin já existe. A relatora da ação, desembargadora Socorro Guedes, decidiu manter a eficácia da lei até o julgamento do mérito”, disse Fernandes.
O vereador Wilker Barreto, autor da Lei do Estacionamento Fracionado (lei 1.752/2013), comentou a decisão judicial que favoreceu a empresa Amazon Park.
“Esta ação da Amazon Park retifica que a leia é boa para os consumidores e demonstra que as empresas estão perdendo dinheiro e por isso querem passar a conta para a população. Faz parte da luta, pois estamos mexendo com um segmento que há muito lucra em cima do povo. A Câmara vai recorrer. Já conversei com o presidente Bosco Saraiva e as nossas operações de fiscalização vão continuar pela cidade”, declarou Barreto.
A decisão de Feitoza entra em vigor a partir da intimação da Prefeitura de Manaus para seu cumprimento e da citação para defesa, no processo nº 0241739-27.2013.8.04.0001, proposto pela empresa Sinart (Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda.), que opera na região Norte sob o nome fantasia de “Amazon Park”.
Como trata-se de controle difuso de constitucionalidade, a liminar beneficia apenas a empresa que a requereu e que, em Manaus, opera os estacionamentos de três shoppings: Manaus Plaza (nos autos, TVLândia Mall), Millenium Center e Amazonas Shopping.
Em caso de descumprimento, o juiz determinou a aplicação de multa de R$ 50 mil.
A Lei do Estacionamento Fracionado foi aprovada em 15 de julho e sancionada pelo prefeito Arthur Neto no dia 31 de julho deste ano. A legislação entrou em vigor em setembro.
Liminar
A liminar favorável a AmazonPark foi concedida na quinta-feira pelo juiz de Direito Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus. A decisão suspendeu a vigência da cobrança de tarifa fracionada de estacionamento, que foi instituída pela lei municipal nº 1.752/2013 e pelo decreto municipal nº 2.552/2013. O magistrado estabeleceu a multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento
Segundo consta na decisão, a liminar beneficia apenas a empresa que a requereu, ou seja, a AmazonPark, e só vale para os estacionamentos de três shoppings: Manaus Plaza, Millenium Center e Amazonas Shopping. A empresa argumenta que, ao instituir a lei que disciplina a cobrança de estacionamento, o Município de Manaus violou a competência legislativa da União, promoveu intervenção no domínio econômico, sem observar a atribuição de cada ente federado quanto as suas competências.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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