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Igreja se utiliza da Justiça para alcançar objetivo considerado ilegal

Não há antídoto contra a má-fé no uso da Justiça. Mas existe um mecanismo civil de punição: a multa por litigância indevida ou abuso de direito. Ele deve ser aplicado quando o juiz que aprecia o processo reconhece que ele foi ajuizado para atingir um único objetivo: o da retaliação. Apesar da possibilidade de punição, a prática de usar o Poder Judiciário ape­nas para in­comodar um desafeto per­siste.
Não se pode impedir que aviões continuem vo­ando só porque terroris­tas resolveram lançar dois deles contra as torres gê­meas de Nova York, no dia 11 de setembro de 2001. Da mesma forma, não se pode impedir que quem quer que seja, tendo motivo, recorra à Justiça só porque ­alguns fanáticos religiosos resolveram mover uma ba­teria de ações judiciais contra jornais que supostamente os teriam ofendido ao discorrer sobre as atividades comerciais da Igreja Universal do Reino de Deus.
Até terça-feira, 96 fiéis mo­viam ação contra a imprensa, processos ajuizados em cidades do interior dos Estados (estratégia usada para dificultar a defesa dos jornais e jornalistas). A maioria, 56, é contra o jornal Folha de S. Paulo e a jornalista Elvira Lobato. A série de ações de fiéis começou depois que a Folha publicou a reportagem Universal chega aos 30 anos como império empresarial, em 15 de dezembro. Também respondem ações de indenizações por danos morais o jornal Extra, e seu diretor de redação, Bruno Thys, do Rio de Janeiro; e A Tarde e o jornalista Valmar Hupsel Filho, de Salvador.
Apesar de toda a polêmica levantada, os fiéis da Universal não foram os primeiros a estrear ações orquestradas contra a im­prensa, só para causar in­cômodo. A TV Globo, entre 1997 e 1998, sofreu uma avalanche de ações movidas por poli­ci­ais militares depois que o ­programa Casseta e Pla­neta satirizou as situações ocorridas na Favela Na­val, onde dez policiais fo­ram filmados agre­dindo moradores em uma blitz. Foram 132 processos, to­dos movidos por polici­ais. O argumento era o de que eles se sentiram ofen­didos só pelo fato de tra­balhar na Polícia.
De acordo com o advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que defende a emissora, todos os pedidos de indenização foram negados.
A Justiça de São Paulo ­entendeu que os policiais não tinham legitimidade para propor ação porque eles não apareceram nas cenas ­gravadas, nem seus no­mes foram ci­­tados no pro­grama de hu­mor.
Aranha, apesar de reconhecer como legal o ajui­­zamento das ações, acre­­dita que todas beiram a má-fé. “As iniciais são idênticas e a reportagem não mencionou o nome de um fiel sequer. É impossível que um fiel do Ama­­zonas tenha ouvido as mesmas chacotas ditas para um fiel do Rio Grande do Sul”, disse.
O advogado Djair Rosa, que faz a defesa da Editora Rickdan, responsável pela publicação revista Sexy, afirmou que neste caso quem tem direito de pedir indenização é o órgão de imprensa. “Cabe processo por perdas e danos. Essa é a melhor arma jurídica para evitar que isto se repita. Apesar da roupagem legal, a estratégia é claramente ilegal”, defende.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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