Não há antídoto contra a má-fé no uso da Justiça. Mas existe um mecanismo civil de punição: a multa por litigância indevida ou abuso de direito. Ele deve ser aplicado quando o juiz que aprecia o processo reconhece que ele foi ajuizado para atingir um único objetivo: o da retaliação. Apesar da possibilidade de punição, a prática de usar o Poder Judiciário apenas para incomodar um desafeto persiste.
Não se pode impedir que aviões continuem voando só porque terroristas resolveram lançar dois deles contra as torres gêmeas de Nova York, no dia 11 de setembro de 2001. Da mesma forma, não se pode impedir que quem quer que seja, tendo motivo, recorra à Justiça só porque alguns fanáticos religiosos resolveram mover uma bateria de ações judiciais contra jornais que supostamente os teriam ofendido ao discorrer sobre as atividades comerciais da Igreja Universal do Reino de Deus.
Até terça-feira, 96 fiéis moviam ação contra a imprensa, processos ajuizados em cidades do interior dos Estados (estratégia usada para dificultar a defesa dos jornais e jornalistas). A maioria, 56, é contra o jornal Folha de S. Paulo e a jornalista Elvira Lobato. A série de ações de fiéis começou depois que a Folha publicou a reportagem Universal chega aos 30 anos como império empresarial, em 15 de dezembro. Também respondem ações de indenizações por danos morais o jornal Extra, e seu diretor de redação, Bruno Thys, do Rio de Janeiro; e A Tarde e o jornalista Valmar Hupsel Filho, de Salvador.
Apesar de toda a polêmica levantada, os fiéis da Universal não foram os primeiros a estrear ações orquestradas contra a imprensa, só para causar incômodo. A TV Globo, entre 1997 e 1998, sofreu uma avalanche de ações movidas por policiais militares depois que o programa Casseta e Planeta satirizou as situações ocorridas na Favela Naval, onde dez policiais foram filmados agredindo moradores em uma blitz. Foram 132 processos, todos movidos por policiais. O argumento era o de que eles se sentiram ofendidos só pelo fato de trabalhar na Polícia.
De acordo com o advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que defende a emissora, todos os pedidos de indenização foram negados.
A Justiça de São Paulo entendeu que os policiais não tinham legitimidade para propor ação porque eles não apareceram nas cenas gravadas, nem seus nomes foram citados no programa de humor.
Aranha, apesar de reconhecer como legal o ajuizamento das ações, acredita que todas beiram a má-fé. “As iniciais são idênticas e a reportagem não mencionou o nome de um fiel sequer. É impossível que um fiel do Amazonas tenha ouvido as mesmas chacotas ditas para um fiel do Rio Grande do Sul”, disse.
O advogado Djair Rosa, que faz a defesa da Editora Rickdan, responsável pela publicação revista Sexy, afirmou que neste caso quem tem direito de pedir indenização é o órgão de imprensa. “Cabe processo por perdas e danos. Essa é a melhor arma jurídica para evitar que isto se repita. Apesar da roupagem legal, a estratégia é claramente ilegal”, defende.
Igreja se utiliza da Justiça para alcançar objetivo considerado ilegal
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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