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Home office pode aumentar a renda mensal das famílias no Brasil

Home office pode aumentar a renda mensal das famílias no Brasil

O regime de home office pode aumentar em mais de 40% a renda mensal disponível das famílias brasileiras (rendimento total descontadas as despesas). Essa é a estimativa do SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal), com base em parâmetros da POF/IBGE (Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2017/2018) atualizados para 2020.

Segundo o estudo, trabalho em regime de home office pode aumentar a renda familiar de R$ 847 para R$ 1.215, em média –uma economia de R$ 368 ao mês por domicílio. Ainda de acordo com a estimativa, ao diminuir os gastos em itens como transporte, alimentação e vestuário, o teletrabalho pode reduzir em mais de 7% as despesas familiares mensais –de R$ 5,1 mil para R$ 4,7 mil, considerando um rendimento médio de R$ 5,9 mil ao mês.

“A pandemia consolidou o papel essencial da conectividade e do teletrabalho, permitindo maior flexibilidade nos gastos dos brasileiros e, assim, um aumento da renda mensal disponível”, diz Marcos Ferrari, presidente executivo do SindiTelebrasil, que é a associação que reúne as operadoras de telecom do país.

Expansão da rede para um novo cenário

Segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e incluindo uma estimativa para o trabalhador do setor público, em junho deste ano havia 5,4 milhões de pessoas trabalhando em domicílio. Isso representou 6,9% da população ocupada, num contexto de redução de 10 milhões de pessoas ocupadas devido à crise. Em março de 2019, essa proporção era de 5,7%.

Para lidar com essa realidade, o SindiTelebrasil afirma que o setor de telecom vem investindo pesado em expansão das redes e melhoria da cobertura e da qualidade dos serviços. No segundo trimestre de 2020, os investimentos em telecomunicações chegaram a R$ 7,2 bilhões, valor 4,3% maior do que os recursos aplicados de janeiro a março deste ano, de R$ 6,9 bilhões. Segundo a entidade, os investimentos das teles no primeiro semestre somaram R$ 14,1 bilhões.

Ainda de acordo com a SindiTelebrasil, mesmo com os impactos negativos da pandemia e a elevada carga tributária brasileira, o investimento alcançado no semestre superou a média do período nos últimos cinco anos, que foi de R$ 13,9 bilhões em valores reais.

Lei Geral das Antenas

No começo de setembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o decreto que regulamenta os dispositivos da LGA (Lei Geral das Antenas), de 2015. Com isso, espera-se que as medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações no Brasil sejam facilitadas, enfrentando menos burocracia no poder público, principalmente na esfera municipal. Dessa forma, o regime de home office -ou teletrabalho, se preferir -também poderá crescer de forma mais estruturada.

O objetivo da LGA é estabelecer normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. O conjunto de regras tem o objetivo de harmonizar normas para a implantação de infraestrutura em todo o Brasil, promovendo a expansão da cobertura das redes e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, além de otimizar investimentos e reduzir custos das operadoras de telecomunicações.

Entre as melhorias esperadas pela LGA, estar a regulamentação do compartilhamento de infraestrutura. Trata-se do uso conjunto de instalações para servir de base à prestação de serviços públicos, implicando no uso compartilhado das estruturas físicas de uma prestadora de serviços públicos por outra. Isso será válido para equipamentos como postes, torres, dutos, subsolo urbano, condutos e servidões administrativas.

Nestas situações, o decreto regulamentaria a implantação conjunta de redes de telecomunicações em obras de infraestrutura de interesse público. Além disso, ele ordena o relacionamento entre as prestadoras de serviços de telecomunicações (Vivo, Tim, Claro, Oi, entre outras) e as gestoras das obras de infraestrutura de base. Com isso, o planejamento de tais obras passa a contemplar a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações, compartilhada a quaisquer interessados, desde que o órgão ou entidade detentora da infraestrutura seja remunerado.

Além disso, espera-se que a regulamentação da LGA reforce também que o chamado direito de passagem não será pago. Ou seja, o texto deve afirmar que as operadoras não precisarão pagar ao poder público municipal pela instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações em faixas de domínio, vias públicas e em outros bens públicos de uso comum do povo.

Além disso, a LGA deve garantir o chamado Silêncio Positivo, que implica em aprovação tácita da licença para instalação de antenas no caso de vencido o prazo de 60 dias desde a apresentação do pedido, sem a manifestação do município. Em outras palavras, se uma operadora quer instalar uma antena em algum ponto de uma cidade, pede a licença ao poder público e, ao final de dois meses, se as autoridades não manifestam, a LGA permite que a instalação seja feita mesmo sem a autorização formal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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