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Uma breve história do Imposto de Renda – Parte 3/3

O imposto de renda foi instituído no Brasil por força do art. 31 da Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923. Curiosamente, a lei foi publicada num Diário Oficial da União (DOU) de domingo. Na época, o DOU circulava também nos sábados e domingos.

Com apenas um artigo e oito incisos da lei orçamentária para o exercício de 1923, estava instituído o imposto geral sobre a renda no país, embora, anteriormente, tenha havido tributação pontual sobre a renda, mas sem repartição própria nem funcionários com dedicação exclusiva ao imposto de renda. Antes de 1922, tivemos o imposto sobre vencimentos, criado em 1843 e suprimido dois anos após, mas que voltaria a ser cobrado algumas vezes, o imposto sobre dividendos e o imposto sobre lucros.

Em se tratando de um tributo novo, muito criticado por ser complexo e exigir uma afinada máquina administrativa, tomou-se a cautela de não implementá-lo de imediato, conforme determinava o inciso VII da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922. O governo iniciou o estudo para elaborar o regulamento e organizar o sistema arrecadador, sob o comando do engenheiro e estudioso de questões tributárias, Francisco Tito de Souza Reis.

Souza Reis propunha uma nova repartição para administrar o imposto de renda, sem necessidade de mais recursos humanos. Bastava aproveitar os existentes e orientá-los no funcionamento do novo serviço. Segundo ele, o que faltava era a repartição e não o homem. O próximo passo foi discutir o mecanismo do novo imposto. O relatório mostrou a experiência de outros países sem desconsiderar as características brasileiras de hábitos, ambiente, dimensão territorial, condições sociais e, por tratar-se de um imposto pessoal, “os censuráveis costumes políticos que existiam em extensa área do território”.

Houve um período de adaptação, antes de o imposto sobre a renda global ser adotado no Brasil, sem imitar a legislação estrangeira. Foram estudadas as formas de administrar, tributar, arrecadar e fiscalizar de outros países, para implantar no Brasil um modelo mais adequado à nossa realidade. 

Hoje, para termos ideia da importância do Imposto de Renda (Pessoa Física e Pessoal Jurídica) o total arrecadado em 2020 foi de R$ 438,5 bilhões, o que corresponde a 29,64% de todas as receitas federais. Em 2021, de janeiro a novembro, o total arrecadado já alcançou R$ 507,69 bilhões, 15,7% acima do que foi arrecadado no ano de 2020.

Para saber mais sobre a história do imposto de renda consulte a obra  A História do Imposto de Renda no Brasil – Um enfoque da Pessoa Física (1922 – 2013), de Cristovão Barcelos da Nóbrega, através do link https://cutt.ly/PUx5i96  

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Aprovado novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de IR Retido na Fonte

Foi publicada no DOU de 15 de dezembro de 2021, a Instrução Normativa (IN) nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021, que aprova o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e dispõe sobre as instruções de preenchimento.

Vale lembrar que todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte durante o ano-calendário, são obrigadas a fornecer o comprovante de rendimentos, conforme modelo constante do Anexo I da IN. O documento pode ser disponibilizado pela internet, encaminhado para endereço eletrônico ou fornecido em formato impresso, sem ônus para o beneficiário.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 3º da Instrução Normativa, ou fornecê-lo com inexatidão, fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 41,43, por comprovante.

Será aplicada à fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou IRRF, multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, incorrendo na mesma penalidade aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

Feliz 2022

A Receita Federal no Amazonas deseja aos amazonenses um feliz ano novo com muita saúde e paz. Deixamos também um agradecimento especial ao Jornal do Commercio AM, na pessoa do nosso amigo Fred Novaes, que permitiu termos o Conversa com a Receita Federal todas as semanas. Obrigado.

RFB disponibiliza consulta ao lote residual de restituição do IRPF/DEZ2021

Desde quinta-feira (23/12), o lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro de 2021 está disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 174.482 contribuintes será realizado no dia 30 de dezembro, no valor total de R$ 285 milhões. Foram contemplados ainda 124.715 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 22/11/2021.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. 

Arrecadação federal no Amazonas em novembro

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em novembro de 2021, o valor de R$ 157 bilhões e 340 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 1,41% em relação a novembro de 2020. No período acumulado de janeiro a novembro de 2021, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1 trilhão, 684 bilhões e 913 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 18,13%.

A arrecadação de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB, no estado do Amazonas, alcançou R$ 1,6 bilhão em novembro de 2021, contra R$ 1,8 bilhão em novembro de 2020, registrando contração nominal de 11,40% e, consequentemente, recuo real de 19,99%. A participação do Amazonas na arrecadação da 2ª RF foi de 41,77% no mês de novembro/2021, enquanto em novembro/2020 essa participação ficou em 48,99%. A 2ª RF é composta pelos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima.

No período acumulado de janeiro a novembro de 2021 a arrecadação amazonense atingiu R$ 17,7 bilhões, contra R$ 15,1 bilhões do mesmo período de 2020, revelando uma expansão nominal de 17,49% e real de 8,86%. A participação do Estado na composição da arrecadação da 2ª RF nos 11 meses do ano, situou-se em 43,61%, contra 45,57% do ano passado. 

A arrecadação por unidades da Receita Federal em Manaus em novembro de 2021 foi R$ 1,51 bilhão da Delegacia da Receita Federal, R$ 138,4 milhões da Alfândega do Porto de Manaus e R$ 26,82 milhões da Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. Respectivamente a arrecadação de cada unidade, durante o período de janeiro a novembro, foi de R$ 16,06 bilhões, R$ 1,35 bilhão e R$ 335,93 milhões.

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]   

ASCOM da Receita Federal

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