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Harmonizar

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Inobstante as inúmeras mazelas que campeiam em nosso cenário político, na semana passada o Ministro Dias Toffoli, presidente do STF, instaurara por sua iniciativa unilateral “inquérito” destinado a investigar supostas “fake news” que teriam atingido alguns Ministros da Corte, seus familiares, sem contudo ter identificado quais os fatos, com a devida precisão, como condição de qualquer inquérito.

Se há mensagens ou comentários ofensivos à dignidade de algum Ministro, ou mesmo acusação contra este ou aquele por ter agido em benefício da impunidade ou por ter acobertado ato de corrupção; o uso do “inquérito” gerara discordância de certos Ministros e por dois motivos: primeiro porque não houvera provocação, tendo sido instaurado de “ofício” e, segundo, por ter o Presidente do STF nomeado relator, sem realizar sorteio entre os ministros que sequer foram consultados.

Preliminarmente, é de se considerar que o responsável pelo julgamento não pode investigar; uma vez que nossa Carta Magna estabelece o princípio da imparcialidade do Juiz; sendo fundamental no Estado Democrático de Direito a separação das funções de investigar daquela de julgar. Evidentemente, que ao STF caberia ter comunicado os fatos ao MPF, órgão titular da ação penal pública, a quem compete conduzir as investigações nos termos do artigo 129 da C. F.

Ademais, é curial no direito pátrio que a investigação criminal se inicia por Portaria, a qual inclusive delimita o objeto da investigação; sendo certo que os fatos a serem investigados não podem ser genéricos, ou seja, devem ser pontuais, concretos, descritos com precisão, identificados, e não como determinado pelo Presidente do STF.

Em contrapartida, o Partido Rede Sustentabilidade interpusera a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional ao argumento de que os “ministros não merecem escapar à censura da opinião pública, visto que optaram livremente por se investir na condição de agente público”  (ADPF 572). Tanto a nobre procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quanto a cúpula do MPF já pediram informações ao Ministro Toffoli, que nomeara o Min. Alexandre de Morals como relator. Caberá ao Ministro Edson Fachin relatar a Arguição que tem por finalidade anular o “inquérito” aberto.

Para o referido partido a abertura de “inquérito” é vista “como uma forma de retaliar o pedido de instauração da CPI da Lava Toga”, no Senado; o que para o povo brasileiro é uma vergonha. Independentemente de vir a ser inconstitucional ou ilegal a CPI requerida, até porque ao Senado não compete adentrar no mérito das decisões do STF, além não se poder negar vigência ao princípio da independência dos juízes, essencial à democracia, temos que ao magistrado cabe decidir com fulcro nas leis e na Constituição  Federal, formando sua livre convicção e respondendo perante a Lei Orgânica da Magistratura e CNJ. Contudo, é lamentável que o Judiciário e o Legislativo continuem sem credibilidade diante da opinião pública e bem distante do cumprimento de seus deveres.

Por outro lado, se o Congresso deve buscar a funcionalidade da instituição, agindo com diligência e votando as matérias que lhe são submetidas, ao STF cabe ser menos protagonista, já que algumas vezes “são os próprios integrantes da Corte que alimentam divisões, promovem embates e, mais grave, ferem o caráter colegiado do Supremo” (ESTADÃO). Sempre o diálogo fora essencial, esperando a Nação e o povo brasileiro que a todos sustenta com o pagamento de impostos que cada um cumpra o seu dever constitucional, residindo aí a tão almejada harmonia de que tanto todos necessitamos.

*Alfredo Andrade é ex- Conselheiro Federal da OAB/AM nos Triênios 2001/2003 e 2007/2009 – OAB/AM A-29  

Alfredo Andrade

é escritor e advogado, autor do livro Página Virada - Uma leitura crítica sobre o fim da era PT
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