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Guerra fiscal é tema de debate na Assembléia

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Os prejuízos ao Estado do Amazonas provocados pela guerra fiscal entre os Estados e o descumprimento da Constituição Federal no que diz respeito aos direitos constitucionais da ZFM (Zona Franca de Manaus) foram temas do discurso de ontem do deputado Marcos Rotta (PMDB). Da tribuna, o deputado manifestou sua indignação com a posição de Estados como São Paulo e Paraná, cujos governos, mesmo conhecendo a legislação continuam “atentando contra o PIM (Pólo Industrial de Manaus)”.

Na quarta-feira da semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 3.936, proposta pelo governador do Estado do Amazonas, Eduardo Braga (PMDB) no início do mês. Com o julgamento do STF, os fabricantes de produtos de informática e telecomunicações perderam vantagens tributárias criadas para garantir a competitiviwdade do estado do Paraná, em relação a outros estados.
De acordo com Rotta, a liminar serve para a maior corte do país, o STF, acabar com uma questão tributária que desequilibra o pacto federativo entre os Estados brasileiros e, sobretudo, dos Estados mais ricos em detrimento aos estados mais pobres.

Menos empregos

Levantamento feito pelo próprio governo estadual, segundo o parlamentar, identifica que o Amazonas deixou de gerar 17 mil empregos no Pólo Industrial de Manaus com essa guerra fiscal, apesar de ter prerrogativas constitucionais asseguradas pela excepcionalidade da Constituição Federal.
O deputado também acha “um absurdo” o Estado ter que ficar 150 dias — tempo levado pelo procurador geral do Estado e advogados — consumidos em reuniões, elaboração de pareceres, entendimentos jurídicos e pesquisa para mais uma vez mostrar aos Estados brasileiros que “somos diferenciados, que temos diferenciação tributária, e que o Estado do Amazonas, o PIM e a sociedade, querem, precisam e merecem respeito de outros Estados brasileiros, especialmente dos estados mais ricos, como são Paulo, e agora, nesse caso absurdo, o Estado do Paraná”.

Estados se confrontam com Constituição Federal

“Até quando o Estado do Amazonas vai ter que viver confrontando com outros estados da Nação? E mais do que isso, até quando os Estados da Nação vão se confrontar com a Constituição Federal que garante ao PIM e ao Amazonas, a excepcionalidade?”, questionou, para em seguida assegurar que é inadmissível que as autoridades federais continuem observando esses atentados contra o Pólo Industrial de Manaus sem que haja, inclusive, punição para aqueles que atentem contra a soberania, no caso do PIM.

Marcos Rotta diz não se conformar com a posição da procuradora do Paraná, Josélia Broliane, que afirmou em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, que o Paraná não iria recorrer contra a decisão do STF que derrubou os incentivos fiscais concedidos as empresas de tecnologia porque a lei aprovada pela Assembléia Legislativa daquele Estado é inconstitucional. Ela teria dito: “Provavelmente haverá revogação da lei. Não vamos recorrer porque a lei é inconstitucional mesmo, embora muitos Estados a adotem”. “Então brincando de superar o direito neste país. Nós não podemos sob hipótese nenhuma, acompanhar esse tipo de ação, depoimento covarde, sem que levantemos a bandeira do Estado”, disse o deputado.

 O parlamentar acha difícil também que depois da decisão do Supremo e do entendimento da procuradora do Paraná, Estados poderosos continuem atentando contra a soberania do Pólo Industrial de Manaus. “O ministro relator, Gilmar Mendes, entendeu que está configurada a possível afronta ao que prescrevem o artigo 155, parágrafo 12, alínea g, da Constituição Federal e ressalta também a violação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso 4, 5 e 6 da Constituição Federal”, disse o parlamentar a respeito da decisão em favor do Amazonas.

Rotta explicou que notícias oriundas do Estado do Paraná, de dezembro de 2006, davam conta que a Simens desativou sua unidade na ZFM e transferiu a produção de tel

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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