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Governo quer isonomia fiscal à indústria

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Seplanct foca em isonomia fiscal para fortalecer e atrair indústrias

A Seplanct (Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) estuda apresentar um PPM que conceda isonomia fiscal entre as fabricantes atuantes ou pretensas à instalação no PIM (Polo Industrial de Manaus), nos segmentos de pré-mistura para produtos de panificação, vidro temperado, fita adesiva e chapa pré-sensibilizada para impressão off set, cujo objetivo é fortalecer e atrair novos investidores para o segmento.
A proposta, é que as empresas que apresentem processos produtivos elementares, que são considerados como simples, atendam aos novos critérios de processos fabris, que estão em desenvolvimento pela Seplanct, como condição de acesso aos benefícios fiscais, conforme o disposto na Lei Estadual 3.971/2013.
O secretário executivo de desenvolvimento da Seplanct, Nivaldo Mendonça, explica que o objetivo do PPM é conceder uma situação igualitária entre as empresas de forma que todas produzam com base nas mesmas regras. Ele explica que a legislação de 2013 alterou a uma regulamentação anterior, de número 2.826/2003, que segundo ele, era considerada como ampla por não conter muitas restrições às empresas que pretendiam vir para o Amazonas. A partir da nova legislação ficou instituído que as fabricantes pretensas a se instalar no PIM e que apresentem processo produtivo simples não têm direito ao incentivo fiscal. Enquanto as fabricantes que chegaram à ZFM antes da legislação gozam dos benefícios. “Foi neste momento que houve a quebra da isonomia”, afirma.
O PPM em elaboração tem o intuito de estabelecer regras mínimas no processo produtivo das fabricantes dos seguintes produtos: pré-mistura para produtos de panificação, vidro temperado, fita adesiva e chapa pré-sensibilizada para impressão off set.
Mendonça explica que as fabricantes que atuam na capital e que operam com sistema produtivo simples, serão obrigadas a inserir novas etapas processuais no sistema fabril. A Seplanct ainda trabalha nestes novos critérios e deve concluir este trabalho, no máximo, em um mês.
“A instituição do PPM é um instrumento para tentar resolver a quebra da isonomia. Estamos estudando cada caso para estabelecer uma regra mínima para o processo de fabricação. Vamos estabelecer um prazo para quem já está produzindo de forma que o empresário possa ajustar os trabalhos ao novo PPM. Não haverá perdas dos incentivos vigentes, desde que atendam aos critérios”, informou. “Acredito que daqui a um mês teremos essas definições para levarmos ao secretário da Seplanct e ao governador. Após a aprovação, faremos a alteração na Lei e todas as empresas serão niveladas. Tudo deverá ser finalizado em dois meses”, completou.
Conforme a legislação estadual 2.826/2003, os incentivos fiscais destinados às empresas industriais e agroindustriais constituem-se em crédito estímulo, adiamento, isenção e redução de base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). “A lei estadual proíbe o Estado conceder incentivo a processo industrial elementar e a partir do PPM vamos esclarecer quais são os processos elementares para alguns produtos. Queremos conceder uma situação isonômica às empresas. O objetivo é igualar as situações para as indústrias que chegam ao PIM e para as que já estão em atividade. Hoje, vivenciamos a quebra da isonomia”, comenta.
De acordo com o vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, o PIM conta com empresas que fabricam os produtos tratados na pauta do PPM da ‘isonomia’ e que os incentivos fiscais concedidos têm prazo determinado de vigência, que se estende até 2023.
Na avaliação de Azevedo, é justo que as empresas atendam aos mesmos critérios e tenham direito aos benefícios fiscais. Ele concorda que a desigualdade na concessão dos incentivos pode resultar no desestímulo dos segmentos produtivos que atuam no modelo. “O que está em análise é um tratamento isonômico. A desigualdade no acesso aos benefícios pode gerar uma concorrência desleal e um desestímulo aos segmentos dentro do modelo”, considera.

Priscila Caldas
[email protected]

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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