O governo federal e a Fifa (Federação Internacional das Associações de Futebol) estão em um impasse na definição de um decreto para regulamentar a isenção de impostos para a entidade e seus parceiros na organização da Copa do Mundo de 2014. Enquanto a equipe econômica busca uma definição mais restrita dos cidadãos e empresas que podem ter o benefício de não pagar tributos, os advogados da entidade defendem um padrão mais abrangente.
Em dezembro do ano passado, entrou em vigor a Lei 12.350/10, que garante isenção fiscal à entidade máxima do futebol e ao COL (Comitê Organizador Local) da Copa. O COL é comandado no Brasil por Ricardo Teixeira, presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Ainda no ano passado, o governo regulamentou como seria a isenção da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), do PIS (Programa de Interação Social) e do Pasep para as obras de reforma e construção de estádios usados no mundial. Pelo decreto 7.319/10, só podem usar o regime especial de tributação empresas autorizadas pela Receita Federal, sempre para projetos específicos para a Copa. Não é possível usar a isenção fiscal em conjunto com o Simples Nacional e há multas de no mínimo R$ 5 mil para quem descumpre termos da regra.
Agora, o governo estuda um outro decreto, para regulamentar tributos como o Imposto de Renda, o imposto sobre importações, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Cide (Contribuição sobre Intervenção de Domínio Econômico) dos combustíveis. O Congresso em Foco apurou que o novo decreto deve ser publicado em breve. A Fazenda e a Casa Civil estão fechadas numa definição mais restrita dos cidadãos e empresas que poderão se beneficiar da isenção de impostos, ao contrário do que deseja a Fifa.
Governo federal e Fifa brigam pelo dinheiro da Copa
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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