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Governo estimula quitação de débitos para ampliar arrecadação

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O orçamento do início do ano costuma pesar no bolso de grande parte das famílias. Muitos gastos comprometem parte do salário. O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um dos pagamentos que fazem parte das despesas típicas do período. Os motoristas do Amazonas, que correspondem a uma frota de 644.865 veículos, garantiram o  maior desconto, 30%, no IPVA do exercício de 2019. Os índices dos descontos serão garantidos aos motoristas em boa situação em relação a multas e que estiverem dentro das normas de programas do Estado, como por exemplo a Lei do Bom Condutor.

“Os descontos são incentivos aos condutores que se dispõem a cumprir suas obrigações tributárias com antecedência, assim como àqueles que, comprovadamente, apresentem boas práticas no trânsito (caso da Lei do Bom Condutor). Com esse estímulo, o estado busca diminuir a inadimplência com o fisco estadual, aumentar a arrecadação do imposto e promover a cidadania fiscal. A arrecadação 2018 ficou em torno de 311 milhões”, explicou a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz, Anny Karolliny Saraiva Coelho.

Com esse estímulo, o Estado busca diminuir a inadimplência com o fisco estadual, aumentar a arrecadação do imposto e promover a cidadania fiscal. A arrecadação 2018 ficou em torno de 311 milhões.

Ainda de acordo com Anny Karolliny, em 2018, o Amazonas apresentou uma queda de 3,33%, no número de inadimplência, em relação a 2017, que fechou com 23%. Isso significa um incremento de R$ 311 milhões no Estado. O IPVA é cobrado de veículos com até 15 anos de fabricação, desde o primeiro licenciamento.  “No Amazonas, caminhões, ônibus, motocicletas, veículos de passeio e comerciais leves com capacidade de até 1.000cc recolhem 2% sobre o valor do bem. Os demais veículos com capacidade superior a 1.000cc recolhem 3%. “Alguns veículos depreciam mais, outros menos, e há casos de valorização. Na média, porém, houve queda de 3,33% em média em relação ao ano anterior”, frisou.

Para o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, o condutor já faz jus ao desconto de 10% no pagamento ordinário do IPVA, caso o regularize em dia. “A gente cita como exemplo a placa de final 1 que vence até o final de janeiro, se ele assim o fizer, ou seja, o pagamento até o dia 31 de janeiro, ele terá direito automaticamente aos 10%, em cota única. Se ele optar em parcelar, vai ter esses 10%, inserido sobre a primeira parcela desse pagamento. Os outros 20% a que se fala muito, é um advento da Lei do Bom Condutor, caso não tenha nenhuma infração nos últimos três anos”, explicou. Além da possibilidade de parcelar em três vezes.

O IPVA é calculado em 2% sobre o preço do veículo de até 1000 cilindradas, e 3% com mais de 1000 cilindradas.Que incluem caminhões, ônibus, motocicletas, veículos de passeio e comerciais leves. O valor do veículo é baseado na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). E é cobrado de veículos com até 15 anos de fabricação, a partir do primeiro licenciamento. A previsão de arrecadação do tributo para este ano, é de R$ 380 milhões.

O secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, disse que em virtude do ano de austeridade que a nova gestão terá pela frente, um dos desafios é promover uma política fiscal capaz de estimular o pagamento dos tributos visando o aumento da arrecadação. “Neste sentido, o desconto para o pagamento do IPVA, que pode ser de até 30% se considerarmos o pagamento antecipado e a Lei do Bom Condutor, é uma estratégia de aproximação do contribuinte com o fisco, em que todos ganham: o estado, o cidadão e a sociedade como um todo”, salientou.

Lei do Bom Condutor  

A Lei do Bom Condutor, instituída em  2014, a lei estadual 203/2014 regulamenta a concessão de descontos no IPVA para condutores responsáveis no trânsito. Os descontos são aplicados de acordo com o artigo nº 2 do decreto 35.580/15. Em 2018, foram pedidos 1.983 solicitações, sendo que 1.923 processos foram deferidos.

Descontos para o bom condutor

– 10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;

– 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios;

– 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.

04/01/2019

 

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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