O Carnaval vai passar “batido” neste ano em todo o Estado do Amazonas em razão da manutenção da fase roxa da pandemia de Covid-19. Além do Governo do Estado que já antecipou o cancelamento, a Prefeitura de Manaus também busca eliminar o feriado de Quarta-Feira de Cinzas, que este ano cai no dia 17 de fevereiro.
O Governo foi o primeiro a tomar a iniciativa ao cancelar o ponto facultativo nos 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. O governador Wilson Lima também proibiu, em todo o Estado, a realização de eventos festivos de carnaval, de qualquer natureza, antes, durante ou após o período carnavalesco.
A determinação consta no Decreto Nº 43358 publicado no último dia 2. Pelo documento, quem desobedecer poder sofrer as sanções previstas em lei. A Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/AM, Vigilância Sanitária Estadual, além da Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária Municipal ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do decreto.
Uma mensagem semelhante foi encaminhada pelo prefeito de Manaus, David Almeida, no dia 2 à Câmara Municipal de Manaus (CMM) solicitando a revogação da Lei nº 2.718/2020, para que o feriado de Quarta-feira de Cinzas, que cai este ano no dia 17 de fevereiro até o meio-dia, seja suspenso. Com a abertura dos trabalhos legislativos na última segunda-feira, 8/2, a matéria, em pedido de urgência, deve ser apreciada esta semana pelos vereadores.
“A revogação da Lei nº 2.718/2020 objetiva manter a suspensão dos feriados, especialmente o de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, para evitar confraternizações e aglomerações em ambientes privados. Sendo, portanto, uma medida mais rigorosa de isolamento social e de enfrentamento à Covid-19 cuja aprovação se impõe imprescindível pelos nobres vereadores”, destacou o prefeito David Almeida.
A Lei n. 2.660/2020, que trata da suspensão dos feriados municipais, já garante a suspensão do feriado de Carnaval. Contudo, a Lei nº 2.718/2020, aprovada posteriormente à Lei n. 2.660/2020, manteve como feriado apenas a Quarta-feira de Cinzas, fato que motivou o pedido do prefeito de revogação da Lei nº 2.718/2020, para que a Quarta-feira de Cinzas também seja suspensa.
Pela relevância da matéria, o prefeito solicitou que a análise e deliberação da revogação do Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos previstos pelo artigo 64 da Lei Orgânica Municipal.