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Governo e Prefeitura proíbem comemorar o Carnaval

O Carnaval vai passar “batido” neste ano em todo o Estado do Amazonas em razão da manutenção da fase roxa da pandemia de Covid-19. Além do Governo do Estado que já antecipou o cancelamento, a Prefeitura de Manaus também busca eliminar o feriado de Quarta-Feira de Cinzas, que este ano cai no dia 17 de fevereiro.

O Governo foi o primeiro a tomar a iniciativa ao cancelar o ponto facultativo nos 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. O governador Wilson Lima também proibiu, em todo o Estado, a realização de eventos festivos de carnaval, de qualquer natureza, antes, durante ou após o período carnavalesco.

A determinação consta no Decreto Nº 43358 publicado no último dia 2. Pelo documento, quem desobedecer poder sofrer as sanções previstas em lei. A Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/AM, Vigilância Sanitária Estadual, além da Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária Municipal ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do decreto.

Uma mensagem semelhante foi encaminhada pelo prefeito de Manaus, David Almeida, no dia 2 à Câmara Municipal de Manaus (CMM) solicitando a revogação da Lei nº 2.718/2020, para que o feriado de Quarta-feira de Cinzas, que cai este ano no dia 17 de fevereiro até o meio-dia, seja suspenso. Com a abertura dos trabalhos legislativos na última segunda-feira, 8/2, a matéria, em pedido de urgência, deve ser apreciada esta semana pelos vereadores.

“A revogação da Lei nº 2.718/2020 objetiva manter a suspensão dos feriados, especialmente o de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, para evitar confraternizações e aglomerações em ambientes privados. Sendo, portanto, uma medida mais rigorosa de isolamento social e de enfrentamento à Covid-19 cuja aprovação se impõe imprescindível pelos nobres vereadores”, destacou o prefeito David Almeida.

A Lei n. 2.660/2020, que trata da suspensão dos feriados municipais, já garante a suspensão do feriado de Carnaval. Contudo, a Lei nº 2.718/2020, aprovada posteriormente à Lei n. 2.660/2020, manteve como feriado apenas a Quarta-feira de Cinzas, fato que motivou o pedido do prefeito de revogação da Lei nº 2.718/2020, para que a Quarta-feira de Cinzas também seja suspensa.

Pela relevância da matéria, o prefeito solicitou que a análise e deliberação da revogação do Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos previstos pelo artigo 64 da Lei Orgânica Municipal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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