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Governo do AM amplia fiscalização após decreto

Governo do AM amplia fiscalização após decreto

Após o ziguezague nos tribunais, ocorrido neste primeiro fim de semana de 2021, o Governo do Amazonas resolveu publicar o Decreto nº 43.269, nesta segunda (4). Na prática, ficam suspensas novamente as atividades econômicas não essenciais de comércio e serviços, por 15 dias, em decorrência do repique de casos de covid-19 no Estado e a consequente escalada de internações e enterros na capital. 

O Executivo estadual anunciou também que vai discutir com representantes do comércio e serviços do Amazonas a adoção de medidas para reduzir o impacto da crise econômica provocada pela pandemia, que exige a adoção de ações restritivas para conter o avanço do novo coronavírus. Informou também que está tomando todas as providências necessárias para garantir a execução do novo decreto, inclusive o reforço na saúde e na segurança.

Na prática, a nova determinação também retoma os parâmetros previstos pelo Decreto nº 43.234, de 24 de dezembro, no DOE – que já haviam sido flexibilizados posteriormente, após protestos de empresários, pelo 43.236, de 28 de dezembro. O retorno ao status anterior visa cumprir decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

Decisão de Primeiro Grau proferida pelo juiz Leoney Harraquian, neste sábado (2), determinou o fechamento provisório de comércio e serviços não essenciais, pelo período previsto anteriormente pelo Decreto nº 43.234, como forma de enfrentamento ao aumento de casos da covid-19 e suas consequências. A determinação ocorreu nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056-61.2021.8.04.0001, proposta pelo MPE-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas). 

O recurso foi atendido poucos dias depois de o governador do Amazonas, Wilson Lima, ter recebido documento firmado pelas defensorias e ministérios públicos estaduais e federais, recomendando o fechamento imediato das lojas. No domingo (3), o desembargador plantonista, Délcio Luis Santos, negou Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado pela Associação PanAmazônia, que visava suspender os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Central de Plantão Cível, no dia anterior. O desembargador considerou que o instrumento impetrado pela entidade não era a via adequada para recorrer da decisão.

Delivery e drive-thru

Pelo novo decreto, voltam a ficar “expressamente proibidos”, pelo prazo de 15 dias, o funcionamento de bares (exceto os registrados como restaurantes, restritos apenas ao delivery e drive-thru); boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas (inclusive privados), parques de diversão, circos e estabelecimentos similares; e venda de produtos por vendedores ambulantes, assim como feiras e exposições de artesanato. Os shopping centers, por sua vez, funcionarão apena como pontos de coleta de compras eletrônicas em regime drive-thru.

Ficam vetadas também as reuniões comemorativas em espaços públicos, clubes e condomínios; eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público; eventos promovidos pelo governo estadual de qualquer natureza; o funcionamento de espaços públicos para visitação, encontros, passeios e eventos (permitidas apenas as práticas esportivas individuais); e a visitação presídios, assim como a pacientes internados com covid-19.

“O Governo do Estado respeita o entendimento do Ministério Público do Estado e do Judiciário quanto à necessidade de conter o avanço do novo coronavírus, que continua pressionando a rede de atendimento à saúde, com número crescente de internações”, destacou o Executivo amazonense, em texto divulgado pela Secom (Secretaria de Comunicação).

Plano de Contingência

No mesmo texto, o governo estadual também ressaltou que mantém em execução o Plano de Contingência para o Recrudescimento da Covid-19, que já soma a oferta de mais 409 leitos só nos últimos dez dias. Com o novo decreto, ficou determinado também que os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado, com apoio da FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas), serão responsáveis pelo cumprimento da decisão judicial.

Pelo sim, pelo não, a PMAM (Polícia Militar do Amazonas) já reuniu comandos expressivos da corporação para orientações quanto à decisão judicial que proibiu o funcionamento de atividades não essenciais no Estado. Vale ressaltar que a determinação do juiz Leoney Figliuolo Harraquian incluiu o “uso da força policial para o cumprimento” das medidas.

Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), as fiscalizações serão reforçadas em todas as zonas de Manaus. Em texto distribuído pela assessoria de imprensa do órgão, o subcomandante-geral, coronel Ronaldo Negreiros, informa que a Polícia Militar já vinha se adiantando quanto aos procedimentos de monitoramento e fiscalização, após a alta no número de casos da covid-19 no Amazonas. Negreiros diz que haverá diálogo com a população sobre a necessidade do distanciamento social, mas ressalta que, nos casos de descumprimento, serão adotadas as medidas cabíveis.

“Para todas as medidas sanitárias determinadas em decreto, e essa última determinada pela Justiça, nós já estávamos com toda a preparação. Ocupamos antecipadamente todo o Centro da cidade para orientar os comerciantes e frequentadores daquela área quanto às medidas restritivas. Esperamos que o diálogo seja possível, como forma de conscientizar. A polícia vai atuar orientando, mas se for necessário, vamos atuar de outra forma”, encerrou. 

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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