Pesquisar
Close this search box.

Golpes pelo aplicativo de conversas; a nova onda

Golpes pelo aplicativo de conversas; a nova onda

Recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da empresa Telefônica e do Facebook para indenizarem, solidariamente, usuário vítima do “golpe do WhatsApp”. Nesse caso, a Justiça entendeu que o acesso e a utilização por terceiros do aplicativo instalado no celular da vítima (o qual está diretamente vinculado à contratação da linha telefônica) se deu por falha na prestação de serviços das empresas.

Mas, afinal, a operadora de telefonia deve ser responsabilizada pelo “golpe do WhatsApp, no qual criminosos invadem o celular da vítima, retiram seu acesso ao aplicativo e abordam os contatos lá cadastrados para que depositem quantias em espécie em contas bancárias por eles indicadas?

É importante destacar que esse tipo de golpe atinge não somente o usuário do aplicativo clonado, mas também seus contatos, os quais, inocentemente e com as melhores das intenções, muitas vezes atendem aos pedidos dos criminosos e transferem os valores solicitados, acreditando estar ajudando seu ente querido.

Dessa forma, é perfeitamente possível que uma única ação criminosa culmine em inúmeras vítimas, além do titular da linha clonada.

No entanto, por definição expressa no artigo 2º: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Assim, embora vítimas da mesma ação, cada usuário atingido é consumidor de sua respectiva operadora, de modo que somente o usuário titular da linha clonada possui legitimidade para reclamar contra eventual falha dos prestadores de serviços que permitiu a clonagem e aplicação do golpe.

Isso porque, em que pese o aplicativo esteja vinculado a linha telefônica, não consta nos autos indícios de que o evento danoso tenha ocorrido por conta de desvio no uso da linha do autor, ao contrário, na descrição de fatos o próprio autor relatou que durante o tempo em que o aplicativo permaneceu no comando dos golpistas todos os outros serviços e aplicativos continuavam a funcionar normalmente em seu dispositivo.

Importante destacar ainda que não houve qualquer investigação para apuração quanto à forma de acesso ao WhatsApp da vítima, motivo pelo qual não se pode concluir que o golpe se deu através da “clonagem do chip disponibilizado pela prestadora de telefonia”, notadamente quando existem diversos outros meios de concretização do golpe.

Fato é que casos como esses não foram os primeiros analisados pelos diversos tribunais do país, e com toda a certeza não serão os últimos. A decisão do TJ-SP ainda é passível de recurso, o que nos faz acreditar que questões como essas chegarão muito em breve ao Superior Tribunal de Justiça, do qual esperamos uma sensata decisão para uniformização jurisprudencial e consequente segurança jurídica.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar