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Golpe com guia falsa do Simples Nacional para pagamento via PIX

Espécie de guia para pagamento simulando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é enviada por correspondência, com indicação de “Simples Nacional” como remetente.

Observa-se que ao tentar realizar o pagamento via PIX – única opção no documento falso, pois não há código de barras ou outro meio – o sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA.

Os contribuintes precisam estar atentos e verificar os pagamentos pendentes e dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos. As dívidas do Simples Nacional podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal, ou no Portal do Simples Nacional, em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Os golpistas utilizam elementos conhecidos como a logomarca oficial do Simples e termos técnicos para tentar dar veracidade ao documento falso. Com ameaça de multa altíssima de até 225% sobre o valor cobrado, tentam pressionar as possíveis vítimas para que paguem com celeridade e, dessa forma, buscam tirar a atenção dos detalhes importantes. Conforme imagem abaixo.

Fique Alerta, não caia em golpe! 

Mais de 5 milhões de declarações do IRPF 2022 já foram entregues à Receita Federal

Receita Federal recebeu, até as 16 horas desta sexta-feira (18/3), 5.154.440 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano- calendário 2021.

A atual temporada da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril. E dúvidas não faltam: quem é obrigado? O que é possível deduzir? Quem são os dependentes? Como declarar o aluguel? O que fazer para declarar determinado investimento? Como declarar herança?

Para ajudar o contribuinte a Receita Federal colocou à disposição da população, nesta quinta-feira (17/3), o tradicional “Perguntão 2022”, ou “Perguntas e Respostas 2022”.

O documento é elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação, a partir de indagações formuladas por contribuintes e por servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), principalmente durante o Programa Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.

É um “livro de respostas” que conta com 714 tópicos da declaração e explica o que o contribuinte deve fazer para prestar as informações de forma correta.

Entre os principais tópicos do sumário estão: obrigatoriedade de entrega, desconto simplificado, prazos, multas por atraso, envio da declaração, retificação, declaração em conjunto, entre outros tópicos.

Para acessar o Perguntão do Imposto de Renda 2022 utilize o link:  https://bit.ly/3CTcVM4 

Texto

Descrição gerada automaticamente

Receita Federal já apreendeu R$ 460 milhões em mercadorias irregulares

A Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal – COREP tem a competência de gerenciar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros. 

Para cumprir com seus objetivos a COREP realiza atividades de vigilância e repressão por todo o país e durante os dois primeiros meses de 2022 as operações resultaram na apreensão de R$ 460,6 milhões em mercadoria irregulares. Os principais produtos apreendidos foram cigarros, bebidas alcoólicas, eletroeletrônicos, veículos, vestuário, informática e brinquedos.

Livro aberto com texto preto sobre fundo branco

Descrição gerada automaticamente

Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM) é regulamentado pela Receita Federal

O PEM – Parcelamento Excepcional dos Municípios, cuja regulamentação foi publicada dia 18/3, possibilita que as dívidas de contribuições previdenciárias dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social, que tenham vencido até 31 de outubro de 2021, sejam renegociadas em condições especiais. A medida tem como objetivo proporcionar melhores condições de enfrentamento frente à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19, permitindo a regularização das contas públicas.

Por meio do PEM, o município poderá liquidar seus débitos em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros, sendo o limite mínimo estabelecido para cada prestação de 500 reais.

A adesão ao PEM deverá ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano.

O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Excepcional.

Leia na íntegra a publicação sobre o parcelamento utilizando o link https://cutt.ly/BSQB3VG 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]   

ASCOM da Receita Federal

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