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Gestão tributária empresarial

Como no Brasil o ano laboral somente inicia após o Carnaval, então, comecemos logo.
Vamos aproveitar o tempo, visto que nesse ano o Carnaval quase cai em janeiro, sendo analisado por algumas ocorrências de estudos astronômicos, senão vejamos: a determinação do Carnaval –uma festa de origem pagã– está ligada a mais importante festa cristã: a Páscoa. No Concílio Geral de Nicéia (no ano 325), a Igreja Católica determinou que a Páscoa cristã fosse celebrada no domingo seguinte à primeira lua cheia após o equinócio da primavera no Hemisfério Norte. Comentários, só em outra seção.
Ademais, janeiro é o mês em que as empresas estabelecem para refazenda de seus planos e planejamentos e por decisões importantes que irão impactar suas operações por todo o ano de 2008. E, o prazo para decidir qual regime tributário adotar durante este ano vence em 28 de fevereiro, sendo que as empresas já podem se preparar para definir a forma de tributação que será usada em 2008.
Assim, e como na Zona Franca de Manaus, notadamente, as empresa do PIM (Pólo Industrial de Manaus) são detentoras de um arcabouço jurídico de incentivos fiscais, federal e estadual, possuem tratamento diferenciado nos tributos –IRPJ, IPI, II, PIS, Cofins CSLL, ICMS– incidentes em suas atividades operacionais incentivadas. E, para efeito de conceituação didática podemos estabelecer que o lucro real seja o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em legislação específica. Esse sistema é o mais complexo de todos, entretanto, dependendo de uma série de fatores que devem ser avaliados com o analista contábil, o lucro real pode ser a melhor opção para a sua empresa. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente. O lucro presumido é o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. No regime do lucro presumido a apuração do imposto será feita trimestralmente.

Vantagens do Simples
Quanto às micro e pequena empresas, estas tiveram a chance de optar pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2008, conforme amplamente divulgado pela Secretaria Estadual de Fazenda. E, antes de formalizar a opção, foi importante que as empresas realizaram simulações diversas a fim de verificar se o regime simplificado era de fato o mais adequado para suas futuras operações em 2008. Portanto, ressaltamos que a decisão da opção é irretratável por todo o ano de 2008, ou seja, uma vez efetuado o ingresso, não será mais possível sair do regime durante o ano.
Dentre as vantagens podemos citar a unificação das esferas estadual, municipal e federal, representando facilidade na parte burocrática –recolhimento e prestação de informações de uma só vez. No que se refere a desvantagens, citamos dificuldades na apuração do Simples Nacional, que tem uma legislação ­complexa e de difícil compreensão.
Visto do prisma incidência tributária, apresentamos a gestão tributária como uma eficiente técnica da gestão empresarial e por ­objetivo proporcionar e apresentar instrumentação técnica que leva à redução da carga tributária, dentro de certos limites das ­legislações pertinentes.
Então, tendo a gestão tributária uma significação das mais importantes na ambiência interna e externa das organizações em que atuam forças divergentes, de um lado, o agente econômico –governo– agindo dentro de suas funções, compulsoriamente, no fluxo econômico básico, promovendo a tributação, e de outro, o agente transformador –unidades produtoras– maximizando o produto e o lucro, tem a finalidade explícita do planejamento e estruturação básica tributária que a empresa se enquadra. Necessariamente, apresenta instrumentos capazes de cumprir corretamente os encargos e obr

Nilson Pimentel

Economista, Engenheiro, Administrador, Mestre em Economia, Doutor em Economia, Pesquisador, Consultor Empresarial e Professor Universitário: [email protected]
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