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Gestão dos recursos da ZFM: o protagonismo e a lei

Gestão dos recursos da ZFM: o protagonismo e a lei

Wilson Périco (*) [email protected]

É da maior importância o surgimento de iniciativas que buscam mostrar ao país o papel estratégico e os avanços substantivos desta política de Estado chamada Programa Zona Franca de Manaus, desenhado para ajudar na redução das desigualdades entre o Sul/Sudeste de um país mais desenvolvido e o Norte/Nordeste do Brasil tratado como Colônia: como diz o general Eduardo Villas-Bôas. A proposta da ZFM, ao gerar riqueza, é promover a interação econômica, científica, tecnológica e de inovação entre essas regiões ricas e empobrecidas. Por isso, com a participação de atores de alto nível intelectual e de conhecimento dessas desigualdades regionais inaceitáveis, acirradas com a pandemia, críamos o Comitê ZFM COVID-19, em março último, ora transformado em Convergência Empresarial da Amazônia, que congrega esses atores, voluntários e compromissados com uma causa: resguardar a economia e ajudar as pessoas a enfrentar os estragos que se expandiram.

Sobram recursos faltam gestores

Esta causa se baseia no direito constitucional que ampara o propósito de gerar riquezas, empregos e receita pública para promover o exercício da cidadania, sobretudo da população interiorana ou instalada nos cinturões de pobreza que cercam Manaus e as capitais do Norte/Nordeste do país. No caso do Amazonas, mesmo habitando um dos lugares mais ricos do planeta em potencialidades naturais, a população padece ainda de indicadores lastimáveis de desenvolvimento humano. Falta gestão na montanha de recursos recolhidos pelo setor produtivo para mudar esta situação, promovendo a qualificação de recursos humanos, a interiorização do desenvolvimento e o fomento de micro e pequenas empresas.

A nova ZFM

Nessa mobilização, criamos um Grupo de Trabalho que teve por objetivo desenhar um novo formato para a ZFM, ampliar seus benefícios, prestação contas de seus avanços e compartilhar seus embaraços. A economia, ora em vigor no Amazonas e que se expande para a Amazônia Ocidental mais Amapá, está fundada numa compensação fiscal que utiliza 8% de todo o pacote de isenções fiscais do Brasil. Mesmo com esse percentual discreto, fomos colocados entre os cinco maiores contribuintes da Receita Federal. De toda riqueza que geramos como empresas incentivadas, ficamos com apenas 25% do valor médio final. O resto é da União. Não houvesse essa distorção, nossos críticos teriam razão em querer aniquilar este Programa. Não faz sentido gerar tanta riqueza com resultados tão alarmantes em termos de benefício social.  Por isso, propusemos, entre outras saídas para a Nova ZFM, um Conselho Gestor dos recursos aqui gerados por força constitucional. E estamos trabalhando com essa premissa prioritária na Convergência Empresarial da Amazônia.

Gratidão e aplausos

Integrantes do CODESE, Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Manaus, uma organização da sociedade criada para pensar Manaus dos próximos 30 anos, apresentaram o estudo: desenvolvimento sustentável da Amazônia diversificação produtiva e promoção da bioeconomia a partir da Zona Franca de Manaus  e tivemos contato da proposta elaborada pela FAS, Fundação Amazonas Sustentável, uma organização não-governamental, embora tenha sido criada no âmbito do poder executivo estadual. A proposta da FAS, por análises aparentemente coincidentes à proposição da Convergência Empresarial da Amazônia, também inclui protagonismo na formação de um Fundo de Desenvolvimento Sustentável com uma expectativa de inclusão dos recursos pagos pela indústria. Ora, com todo respeito e com os devidos agradecimentos e aplausos à análise que reconhece o papel de nossa economia, esse protagonismo pertence aos atores do setor produtivo, de empreendedores e colaboradores. Afinal, o Programa ZFM tem sido satanizado pela mídia nacional como se fôssemos os responsáveis pelos baixos IDHs do Estado, e da má distribuição da riqueza aqui gerada. E não somos!!!

Sob o amparo da Lei

Assumir o protagonismo é mover-se na direção da Lei, pois temos as melhores argumentações jurídicas para o ordenamento da aplicação desses recursos, prioritariamente, no aumento dos benefícios a favor da sociedade: formação de recursos humanos, interiorização do desenvolvimento econômico, proteção florestal e, com urgência, redução da cangalha burocrática na diversificação da matrizes econômicas que estão disponíveis no quintal do Amazonas, da Amazônia. Não precisamos de mais recursos, porque geramos o suficiente para fazer revoluções tecnológicas para a Indústria  4.0 e implementação da Bioeconomia que a Suframa administra entre seus Programas Prioritários. Não carecemos de mais a recursos porque, se preciso for, iremos à Justiça para brecar os desvios graves das finalidades estabelecidas pela Carta Magna ao nos conceder compensação fiscal: A riqueza aqui gerada é destinada à redução das desigualdades regionais. A lei pode ser dura mas esta é a Lei.

(*) Wilson é economista, empresário, coordenador da Convergência Empresarial da Amazônia e presidente do CIEAM, Centro da Indústria do Estado do Amazonas.

*Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

Cieam

A missão e fortalecer, integrar e promover o desenvolvimento da Indústria do Estado do Amazonas, assegurando a sua competitividade
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