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Gerente de educação profissional

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A educação profissional diz respeito à modalidade de ensino voltada à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o exercício de determinada profissão. Como consequência, envolve as modalidades de ensino de nível fundamental ao superior, e até mesmo pós-graduadas, para que determinado indivíduo possa se revestir das competências necessárias ao exercício da profissão escolhida. Diferentemente do que se pode imaginar e levar em consideração em território brasileiro, a educação profissional no mundo tem se desenvolvido e expandido em todas as direções, para que se possa estar de acordo com as realidades e necessidades dos diversos ambientes onde essas profissões são requeridas. Neste sentido, o gerente de educação profissional precisa estar revestido das competências necessárias para compreender e desenhar as formações necessárias atualmente e do futuro. Este artigo tem como objetivo descrever a função do gerente de educação profissional nas organizações de ciência e tecnologia.

Educação profissional é sinônimo de preparação para o trabalho. Ainda que haja inúmeras formas de isso ser feito, um fato não se pode questionar: que o objetivo central desse tipo de educação é permitir que o egresso esteja revestido de todos os conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas para executar com adequação aquilo que lhe será demandado no exercício de sua profissão. Esse tipo de educação gera, portanto, a habilitação de alguém para a vida profissional, habilitação essa que muitas vezes é solicitada como exigência do ambiente para que possa exercer determinada profissão.

Há, portanto, os cursos de curta e média duração. Os de curta duração não conferem diploma, o que quer dizer que habilitam o indivíduo para realizar apenas uma parte das atividades de uma profissão; os de longa duração, contudo, conferem diferentes habilitações. Um indivíduo que realiza um curso de cálculos trabalhistas de 40 horas-aula recebe um certificado específico daquele curso realizado, que comprova que adquiriu os conhecimentos e as habilidades para realizar aqueles tipos de cálculos. É diferente da formação recebida pelo técnico em Administração, que sabe fazer não apenas os cálculos trabalhistas, mas diversos outros necessários à funcionalidade da organização. Aqui, ambos recebem um mesmo documento, que é o certificado.

É diferente do advogado ou do tecnólogo em recursos humanos. Aquele tem conhecimento não apenas do cálculo, mas dos fundamentos legais daqueles procedimentos, assim como sua relação com um verdadeiro universo legal que os disciplina e orienta, enquanto este último profissional, além de saber fazer os cálculos, tem parte dos conhecimentos legais e de uma série de desdobramentos organizacional e gerencial que fundamenta os procedimentos e sua relação com o funcionamento da organização. Aqui, ambos receberão um diploma de nível superior, um de bacharelado (o de formação em direito) e o outro, de tecnólogo (o de formação em recursos humanos).

Note que, nos quatro exemplos, aqueles documentos que receberam (certificados e diplomas) atestam que os indivíduos que realizaram aqueles cursos obtiveram a competência (conhecimentos, habilidades e às vezes atitudes) necessária para desempenhar com adequação determinada profissão ou parte dela. No caso em tela, a parte da profissão é o cálculo trabalhista e a profissão pode ser tanto a de direito quanto a de administração, mas poderia ser de técnico em contabilidade ou em atuária, que também lidam com a mesma tarefa de realizar cálculos trabalhistas.

O que é preciso compreender, portanto, é que a educação profissional está voltada para a preparação formal do indivíduo para o exercício de alguma profissão ou parte dela. E é um desafio para o seu gestor saber com um tempo pelo menos razoável de antecedência que profissões ou partes de profissões serão demandadas para que tenha o lapso de tempo necessário para planejar a formação, fazer a formação devida e entregar os profissionais formados ao ambiente demandado. E isso envolve horizonte de tempos de curto, médio e longo prazo. No caso de novas profissões, o horizonte de tempo é ainda mais alongado, muitas vezes ultrapassando os dez anos, desde a detectação da necessidade do profissional e o desenho de seu perfil profissiográfico até a entrega da primeira turma de egressos ao ambiente.

O gerente de educação profissional é um executivo de mercado especializado em demanda de profissões. Isso pode ser traduzido assim: deve ser conhecedor das necessidades atuais de formação dos diferentes setores da economia de uma forma tal que lhe permita saber como esses diferentes profissionais precisam saber raciocinar (conhecimentos), o que eles devem saber fazer na prática com precisão (habilidades) e quais os tipos de comportamentos deles esperados (atitudes) durante o emprego das habilidades e conhecimentos no ambiente de trabalho. Com base nesse trio componente das competências e nas necessidades do ambiente de inserção é feito um esboço do perfil profissiográfico do profissional e dos objetivos que a formação profissional deve alcançar. Isso é centra no exercício da função de gerente de educação profissional.

Infelizmente, devido à manutenção de uma ideia centenária no Brasil, a ideia de educação profissional ficou restrita ao ensino médio, como ensino complementar ao ensino básico. Essa é uma ideia que está na contramão com o que aconteceu e acontece no mundo. Há inúmeros casos de educação profissional do ensino fundamental (principalmente educação de adultos e jovens) à pós-graduação (como é o caso das residências médicas, que habilitam o profissional para a pediatria, cardiologia e assim por diante). Isso quer, consequentemente, dizer que todos os cursos superiores são também educação profissional, porque praticamente todos são voltados para o mercado de trabalho ou exigidos como habilitação para tal, principalmente em processos seletivos. Os novos gerentes de educação profissional precisam ajudar a modernizar a antiquada concepção nacional…

Daniel Nascimento

É Professor e Pesquisador do Instituto Federal do Amazonas (IFAM)
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