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Financiamento coletivo é nova opção de startups

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Depois de se popularizar em todo o mundo, o financiamento coletivo (crowdfunding) agora tem um novo alvo: as startups. Desde o início deste ano o mercado brasileiro viu surgir ao menos dez plataformas que promovem esse tipo de financiamento por meio do chamado equity crowdfunding, modalidade na qual pequenos investidores podem fazer aportes em novas empresas até que elas atinjam uma meta de captação, ou pelo modelo syndicate, no qual pequenos investidores se unem a outros experientes e criam clubes para investir em conjunto.

Para financiar coletivamente uma startup, o empreendedor precisa divulgar seu projeto de forma semelhante ao que é feito em sites de crowdfunding famosos, como o brasileiro Catarse, apresentando detalhes sobre a empresa e estabelecendo uma meta de investimento que deseja captar.

Valor no site

Qualquer pessoa pode entrar na plataforma e contribuir com a rodada a partir do valor mínimo permitido pelo site. A diferença é que em vez de comprar ações negociadas em bolsa, como acontece no mercado de capitais, o usuário compra títulos de dívida conversíveis de uma empresa iniciante, que podem futuramente ser trocados por ações da companhia.
No Brasil, a startup Broota foi uma das pioneiras no assunto. Para provar a validade do seu modelo de negócio, o cofundador Frederico Rizzo estreou a plataforma em meados deste ano com um pedido de investimento para o próprio site. Conseguiu levantar R$ 200 mil com o apoio de um investidor principal e outros dez que contribuíram com aportes menores.

“Somos uma peça para distribuir recursos de maneira mais correta e eficiente. Não é fácil para uma startup levantar dinheiro no Brasil”, diz Rizzo. “Queremos trazer gente para investir em inovação.” Como há papéis envolvidos, o investimento coletivo precisa ser comunicado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), responsável por regular o mercado de capitais.
O país ainda não tem uma regulamentação específica sobre o tema, que é novo até mesmo nos EUA, onde esse financiamento foi permitido pelo “Jumpstart Our Business Startups Act” (Jobs Act, na sigla em inglês), lei sancionada pelo presidente Barack Obama em 2012 para facilitar o acesso ao mercado de capitais das chamadas empresas de crescimento emergente, como as startups.

Para entrar em funcionamento, a Broota se baseou em uma legislação de 2003, que dispensa MPEs (micros e pequenas empresas) de registro na CVM para emissão de títulos. O problema é que ainda existem limitações como os valores a serem investidos (veja ao lado) e o tipo de empresa que pode buscar esse tipo de financiamento (apenas sociedades limitadas, que não podem ofertar cotas da empresa, apenas títulos da dívida).
“Nosso modelo se aproxima ao de empresas como o Uber e o Airbnb, por trabalhar com sistemas que mexem com o espaço regulatório e o obriga a se tornar mais eficiente”, diz Rizzo. A Broota já colocou três ofertas no ar. Duas delas captaram o valor total solicitado e uma está em aberto. A meta é fazer dez captações em um ano e movimentar R$ 3 milhões pela plataforma.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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