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Fecomércio faz alerta para taxas indevidas

A Fecomércio (Federação de Comércio do Estado do Amazonas) alerta aos micro e pequenos empresários quanto a cobranças indevidas em cartórios de protestos e títulos. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, garante que quando os procuradores forem microempresários, eles devem ser beneficiados com diversas isenções que poderiam representar uma redução de cerca de 40% nos valores devidos por eles nos procedimentos de protesto, o que não está acontecendo.
De acordo com o presidente da Fecomércio, José Roberto Tadros, há uma reclamação geral de nível nacional. “Os cartórios não estão obedecendo à resolução do inciso I do artigo 73 da Lei Complementar 123/2006, alegando desconhecimento, o que é um absurdo. Estamos alertando para que quem se encontrar diante de uma situação de cobrança indevida, que procure o Procon, o tribunal de pequenas causas e a própria Fecomercio, a fim de relatar quais estabelecimentos estão descumprindo a lei”, informou.

Tratamento diferenciado

O benefício estabelecendo tratamento diferenciado para às ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) consiste, nos casos de títulos protestados, na não incidência sobre os emolumentos do tabelião quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado, carteira de previdência, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação.
Segundo o presidente, não há porque os cartórios atuarem fora da lei, no que ele classificou de usurpação de empresariado. “O estabelecido é para que as custas na baixa de títulos não tenham nenhum custo adicional para as empresas, mas atentando que apesar de isenções, haverá o pagamento destinado única e exclusivamente ao tabelião”, observou Tadros. Dessa maneira, a legislação não traz prejuízo para o cartório e permite a simplificação das exigências e dificuldades a que estão sujeitas as micro e pequenas empresas no Brasil.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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