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Fecomércio alerta pequeno empreendedor sobre fraude das taxas “caça-níqueis”

A Fecomercio/SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), por meio de sua assessoria jurídica, alerta micro e pequenas empresas sobre o pagamento de taxas indevidas, ou ainda, conhecidas como “Caça Níquel”. A federação recebe diversas reclamações por semana de empresários que, ao abrirem seus estabelecimentos já são surpreendidos com cobranças feitas por meio de boletos bancários, sem saberem ao certo qual a dinâmica da nova realidade. Na maioria das vezes, o prazo de vencimento é muito curto, o que faz com que o empresário, mesmo sem saber do que se trata, efetue o pagamento.
As entidades fantasmas conseguem, por meio das publicações do Diário Oficial, as informações de criação de novas empresas, e dessa forma, passam a enviar os boletos de cobrança. Todo esse processo quase sempre passa despercebido pelos verdadeiros órgãos.
Segundo a Fecomércio/SP, as principais queixas surgem logo após o pagamento da taxa. Os empresários, após perceberem o equívoco, procuram a federação ou outras entidades de classe, no intuito de obter informações para reaverem o valor despendido. A preocupação da Fecomércio/SP se volta, principalmente, para as entidades que não possuem registro no Ministério do Trabalho e Emprego e utilizam nomenclaturas para ludibriar os empresários, cobrando taxas que são próprias de entidades sindicais, como Contribuição Assistencial, Sindical e Confederativa.
Além de utilizar a nomenclatura de Contribuição Assistencial, essas entidades fantasmas utilizam frequentemente outras “taxas” para atingir o fim ilícito, como Contribuição Empresarial, oriunda da ACESP (Associação Comercial do Estado de São Paulo) e a Contribuição Associativa, esta última relacionada ao Sindicato Nacional Comercial.

Estorno do valor

A Fecomercio aconselha que os empresários verifiquem junto aos respectivos sindicatos se as taxas cobradas são realmente lícitas. Caso já tenham efetuado o pagamento, é importante que compareçam à agência bancária mencionada no boleto exigindo o estorno do valor, se possível por escrito. Outra providência a ser tomada é comparecer à delegacia e registrar o ocorrido.
“É muito importante ligar para a entidade sindical patronal para confirmar a legalidade dessa cobrança. Isso é vital para se prevenir contra fraudes desse tipo”, finalizou o diretor jurídico da Fecomércio/SP, Luis Antonio Flora.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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