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Falta de transparência pode complicar repasse de verbas para o município

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A bancada dos vereadores de oposição ao prefeito Amazonino Mendes pode ser pequena diante de tantos aliados dentro da CMM (Câmara Municipal de Manaus). No entanto, o ‘barulho’ que os oposicionistas permanecem fazendo na Casa legislativa municipal tem incomodado o prefeito da cidade e nem os seus muitos aliados têm conseguido conter os ânimos. A maior ‘pedra’ no caminho de Amazonino ainda é o vereador Marcelo Ramos (PSB), que continua criticando os gastos da prefeitura; a falta de transparência das ações; o caos do transporte coletivo; a retirada e reposição dos ‘corujinhas’ das ruas da cidade e a questão da demissão (no início de abril) dos 300 garis pela prefeitura.
Esta semana, a munição utilizada pelo vereador Marcelo Ramos (PSB) para atacar o chefe do executivo Municipal foi a falta de transparência nas transações financeiras da prefeitura, como exige a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ramos denunciou que o município poderá ficar sem receber repasses de verbas federais, caso não se enquadre na LRF e disponibilize todas as contas públicas municipais na internet. Segundo o parlamentar, a prefeitura não cumpre essa exigência desde o ano passado, e as sanções devem acontecer a partir do próximo dia 28.
Diante do plenário da Câmara, Marcelo Ramos lembrou que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada em maio do ano passado, e que a partir daí foi dado o prazo de um ano para governos municipais, estaduais e federais se enquadrarem na exigência. Em Manaus, no entanto, isso não aconteceu.
“O prefeito Amazonino Mendes continua escondendo os gastos que a prefeitura tem feito ao longo de sua administração, e não fez nada para mudar até agora. Mas o prazo está acabando, e a punição é grave”. Marcelo explicou que o município pode ficar inapto a receber qualquer recurso voluntário do governo federal se não corrigir as falhas até o próximo mês.
Marcelo Ramos ainda ressaltou que a administração passada criou o “Portal da Transparência” na internet e manteve suas contas atualizadas e disponíveis à população. “Pagamentos, repasses e qualquer outra transação financeira efetuada pelo município era publicada no portal. Agora isso não existe mais”, comentou. O parlamentar disse estar preocupado com as conseqüências que o corte de investimentos poderá trazer.
“Imagina se no ano que vem a prefeitura ficar impossibilitada de receber os recursos que espera para reformar a Ponta Negra, construir o sistema BRT e tantas outras obras prometidas por essa administração”, questionou. Marcelo também informou que entrará com um requerimento na CMM pedindo que a secretária de finanças do município, Maria Helena Oliveira, dê explicações aos vereadores à respeito do problema.

A Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000, também denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, tem como objetivo primordial regular o disposto no
capítulo II do título VI da Constituição Federal, mais precisamente nos arts. 163 a 169, dispondo sobre os princípios básicos fundamentais para uma ação planejada e eficaz, relativa às normas gerais de finanças públicas. Além de impor metas a serem atingidas, a LRF vem estabelecer um regime de gestão responsável capaz de garantir a continuidade do equilíbrio das contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal assenta-se no binômio transparência e responsabilidade. O primeiro, a transparência, como um mecanismo de controle social, diz respeito às normas de escrituração e consolidação das contas públicas, além da obrigatoriedade de sua ampla divulgação, através de publicações e mesmo de audiências públicas, para um efetivo controle da sociedade sobre a gestão dodinheiro público. São, as sim, instrumentos de transparência da gestão fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da execução orçamentária, o relatório de gestão fiscal e suas versões simplificadas. Ainda mirando para o lado do Executivo Municipal, o vereador Marcelo Ramos esteve, no final da última semana, com o presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), João Simões, para pedir que o poder judiciário cobre da prefeitura o cumprimento da liminar que proíbe a demissão de servidores municipais temporários com mais de cinco anos de trabalho.
A iniciativa foi motivada pela demissão ilegal de 300 garis no início de abril. Boa parte deles já atua na administração municipal a mais de cinco anos, e estariam protegidos pela liminar concedida pelo desembargador Aristóteles Thury. Diante disso, a Defensoria Pública do Estado entrou com uma reclamação no TJAM pedindo o cumprimento da lei, mas o documento ainda não foi julgado pelo tribunal.
“Nosso objetivo é pedir que essa reclamação seja julgada o mais rápido possível, já que estas pessoas estão precisando trabalhar”, explicou Ramos.
A equipe do Jornal do Commercio entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da prefeitura, mas não obteve resposta.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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