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Falências e recuperações judiciais do Amazonas na contramão do país

A despeito da segunda onda e de seus impactos econômicos, o Amazonas seguiu na contramão da média brasileira e teve nenhum caso de recuperação judicial no primeiro bimestre deste ano, contra as duas apresentadas em igual período de 2020 (uma requerida e uma deferida). Em âmbito nacional, os pedidos subiram 11,1% na comparação de fevereiro de 2021 com igual mês do ano passado, de 81 para 90, além de avançar nada menos do que 83,7% em relação a janeiro (49). 

O Estado, contudo, registrou uma falência decretada no acumulado do ano – ainda em janeiro –, empatando com a estatística do mesmo intervalo de 2020. Em contraste, o número brasileiro indicou uma retração de 12,5% nas solicitações, de 96 (2020) para 84 (2021), na variação anual, além de apresentar elevação de 110% no confronto com janeiro do mesmo ano (40). É o que revelam os números do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, fornecidos à reportagem do Jornal do Commercio.

No recorte por tamanho das pessoas jurídicas que requereram as recuperações judiciais, os micro e pequenos negócios foram os responsáveis pela alavancagem do índice, já que as solicitações das empresas desse grupo cresceram 34% na variação anual – 71 (2021) contra 53 (2020) – e 102,86% na mensal, enquanto médias e grandes empresas marcaram quedas. As MPEs também se notabilizaram nas estatísticas nacionais de falências, com 43 solicitações, no segundo mês de 2021.

Dentre os segmentos, a análise mostra que o comércio foi o setor com maior aumento e número de pedidos de recuperação judicial, totalizando 35 em fevereiro deste ano ante 21 no mesmo mês de 2020, uma diferença de 66,67%. Na sequência, vieram os empreendimentos de serviços (34) indústria (14) e setor primário (7), sendo que apenas a segunda experimentou aumento anual (+71,43%). Em termos de falências, o setor de serviços é aquele que possui o maior número de pedidos (52) em todo o Brasil. A Serasa Experian não forneceu detalhamento de setores e portes para os números do Amazonas.

Espera pela lei

Em texto distribuído pela assessoria de imprensa da Serasa Experian, o economista da companhia, Luiz Rabi, assinala que o aumento da inflação, do preço de matérias primas e o corte do auxílio emergencial, que diminui o poder de compra dos consumidores, afetaram negativamente o fluxo de caixa das empresas comerciais. Para o especialista, a alta global nas solicitações de recuperação judicial entre as empresas brasileiras significa que os desafios financeiros para 2021 já estão superando o ano anterior. 

“O salto no número de pedidos pode ser um reflexo dos empreendedores que optaram por esperar a entrada em vigor na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, que aconteceu no final de janeiro. No entanto, esse crescimento revela também como os donos de negócios, principalmente daqueles de menor porte, não estavam preparados para lidar com a extensão dos impactos econômicos causados pela pandemia”, analisou.

Efeito pandemia

Na mesma linha, o conselheiro do Corecon (Conselho Regional de Economia do Estado do Amazonas), Francisco de Assis Mourão, considera que a predominância das empresas do comércio e de pequeno porte nos dados nacionais de recuperação judicial – assim como o de setor de serviços e as MPEs, nas falências – decorrem dos impactos econômicos diferenciados da segunda onda, que se dão com mais força agora no restante do país. 

“Muitas empresas não possuem reservas suficientes para garantir o capital de giro e pagar sua operacionalidade, neste período de queda de confiança do consumidor e restrições ao atendimento presencial. O efeito da pandemia sobre esses negócios é muito pesado, principalmente porque não estavam preparados para isso. Talvez, a situação possa ser amenizada com a volta do auxílio emergencial, ainda neste mês, e com o aguardado aumento do programa de vacinação”, ponderou.

Indagado sobre a discrepância dos números de dois a três dígitos de encerramento de empresas via Jucea e as escassas estatística locais do indicador da Serasa Experian, o economista se diz triste pela falta de detalhamentos locais da pesquisa, mas avalia as diferenças se dão também por uma menor procura do empresário amazonense pelas alternativas de recuperação judicial.  

“Com a recuperação judicial, o empresário busca, pela Justiça, não fechar o negocio. É diferente da falência, que é pegar os ativos restantes, inclusive o patrimônio dos sócios, para garantir o pagamento de funcionários, fornecedores e demais credores. É diferente de quando as empresas apenas dão baixa na Jucea. Mas, por não termos dados locais mais detalhados, podemos ver os fechamentos de empresas, por uma comparação menos direta, como ensaios de falências”, analisou.

Lei de Falências

Em depoimento anterior à reportagem do Jornal do Commercio, o presidente do Corecon-AM, Martinho Luiz Gonçalves Azevedo, lembrou que a Lei de Falências (11.101/2005) facilitou a vida das pessoas jurídicas brasileiras, ao permitir que estas sigam em atividade, evitando – ou pelo menos adiando – o passo seguinte: a decretação de falência. O economista lembrou ainda que a Constituição prevê a função social das empresas – que inclui a geração de emprego, renda e tributos – e observa ainda que a legislação vem sendo aprimorada desde sua criação. 

“Antes, qualquer credor poderia pedir a recuperação, mas agora isso só pode ser feito pela própria empresa, que terá 36 meses para se reestruturar. Durante esse tempo, são suspensas as execuções para que o projeto seja apresentado e seu administrador escolhido. É ele que vai mostrar como o compromisso será honrado em uma audiência com os credores. A falência só é requerida pela Justiça quando o plano não dá certo. Nesse caso, os sócios são impedidos de constituir novos negócios, pelo menos enquanto a empresa seguir insolvente”, arrematou.

Foto/Destaque: Divulgação

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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