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Falências de empresas do Amazonas aumentam em 2020

Falências de empresas do Amazonas aumentam em 2020

Os pedidos de recuperação judicial caíram com mais força no Amazonas do que na média nacional, ao final do ano passado. O recuo registrado nos tribunais do Estado foi de 44% no confronto com os resultados do exercício anterior, passando de 18 (2019) para 10 (2020). Em todo o país, o decréscimo foi de 15% na mesma comparação, totalizando 1.179 (2020) requerimentos contra 1.387 (2019). 

A análise do período de janeiro a dezembro de 2019 revelou, por outro lado, que o Estado seguiu na contramão da média brasileira em termos de falências, embora os números também tenham sido acanhados neste caso. O Amazonas avançou 40%, com 7 pedidos (2020) contra 5 (2019). No Brasil, as solicitações não passaram de 972, focando 31,4% abaixo da marca de 2019 (1.417). Assim como ocorrido nas recuperações judiciais, as falências zeraram em nível local, em dezembro.

É o que revelam os números do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, fornecidos pela empresa à reportagem do Jornal do Commercio. Segundo a base de dados, mesmo os meses de 2020 com maior volume de solicitações no Brasil –junho (130), julho (135) e agosto (132) –, apresentaram números menores de recuperações judiciais, quando confrontados com o desempenho de igual intervalo do ano anterior.

Em âmbito nacional, o setor de serviços (589) foi o que mais requereu recuperações judiciais no ano passado, embora o volume tenha ficado 1,5% abaixo do patamar de 2019. A agropecuária (-35,5%), por outro lado, foi a atividade com maior queda relativa, sendo seguida pela indústria (-25%) e pelo comércio (-20,3%) –com 109, 203 e 278 pedidos ao longo do ano passado, respectivamente.

No recorte por tamanho das pessoas jurídicas que requereram as recuperações judiciais, o maior número ainda está entre as micros e pequenas empresas (752), mas o saldo ficou menor do que os de 2019 (851) e 2018 (871). As médias (282) e grandes (145) empresas vieram em seguida, com quedas respectivas de 8,74% e de 36,12%. A Serasa Experian não forneceu o mesmo detalhamento por setores econômicos e portes empresariais para os dados do Amazonas.

No texto distribuído pela assessoria de imprensa da Serasa Experian, o economista da companhia, Luiz Rabi, destaca que 2020 não registrou o salto inicialmente aguardado no número de pedidos de falências e recuperação judicial, a despeito de este ter sido um ano “economicamente delicado”. “Com a facilitação de prazos feita pelos credores, os juros mais baixos e as novas linhas de crédito disponibilizadas, os donos de negócios recorreram menos à recuperação judicial, que já é naturalmente o último recurso das empresas com dificuldades financeiras”, explicou.

Lei de Falências

Na análise do economista da Serasa, muitos empresários e empreendedores optaram por aguardar a resolução da nova Lei de Falências, que promete tornar a ferramenta mais eficiente, permitindo, por exemplo, que as empresas façam financiamentos na fase de recuperação judicial. “O mercado de crédito foi um fator fundamental na recuperação econômica apresentada no segundo semestre de 2020 e seguirá sendo importante para uma retomada contínua em 2021”, afiançou.

Na mesma linha, o presidente do Corecon-AM (Conselho Regional de Economia do Estado do Amazonas), Martinho Luiz Gonçalves Azevedo, reforça que a Lei de Falências (11.101/2005) facilitou a vida das pessoas jurídicas brasileiras, ao permitir que estas sigam em atividade, evitando –ou pelo menos adiando –o passo seguinte: a decretação de falência. O economista lembra que a Constituição prevê a função social das empresas – que inclui a geração de emprego, renda e tributos –e observa ainda que a legislação vem sendo aprimorada desde sua criação. 

“Antes, qualquer credor poderia pedir a recuperação, mas agora isso só pode ser feito pela própria empresa, que vai ter pelo menos 36 meses para se reestruturar. Durante esse tempo, são suspensas as execuções para que o projeto seja apresentado e seu administrador escolhido. É ele que vai mostrar como o compromisso será honrado em uma audiência com os credores. A falência só é requerida pela Justiça quando o plano não dá certo. Nesse caso, os sócios são impedidos de constituir novos negócios, pelo menos enquanto a empresa seguir insolvente”, comparou.

“Ano parado”

O presidente do Corecon-AM diz que é difícil explicar o diferencial do Amazonas no âmbito das recuperações e liquidações judiciais, em um ano atípico e de pandemia. Azevedo estima que o setor de serviços deve ter sido um dos mais afetados pela crise da covid-19, especialmente nos segmentos hoteleiro, cultural, e de bares e restaurantes, embora ressalte que outras atividades se saíram bem, a exemplo da construção civil e de empreendimentos que exploraram a abertura de novos mercados, a exemplo de máscaras e álcool em gel. 

“É claro que há vários fatores que podem ter levado a essa situação, incluindo a atividade, o mercado, as condições da companhia, etc. Estamos saindo de um ano praticamente parado e muitos planos tiveram de ser abortados. Algumas empresas podem ter sido levadas à necessidade de requerer a recuperação judicial, enquanto outras que já estavam nessa situação podem ter tido seus planos abatidas por um ambiente externo mais hostil e levadas à falência”, encerrou. 

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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