O processo de registro de softwares ficou mais fácil e ágil com a alteração do modo de entrega do código-fonte do programa. Agora, as informações do software podem ser entregues em CD ou DVD, ao Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), pelo valor fixo de R$ 300. Antes, as informações do software deviam constar em folhas, e sua quantidade determinava o valor final para registro, muitas vezes ultrapassando R$ 1.000.
Segundo a agente de propriedade industrial e diretora da Cone Sul Marcas e Patentes, Maria Isabel Montañés, a resolução nº. 201/09 do Inpi, publicada no dia 24/03/09, trouxe um grande alento para os programadores e inventores de trabalhos na web, dando-lhes a possibilidade de re-gistrar e proteger suas invenções. “Certamente a medida fará com que o número de registros de softwares aumente, garantindo aos programadores proteção de seu produto”, disse.
Alertando ainda quanto à importância do registro como garantia de sucesso do projeto, Maria Isabel reforça que o registro, tanto de softwares quanto de quaisquer outras patentes (produtos) ou marcas, é indispensável para o progresso do traba-lho, já que o mesmo assegura proteção jurídica ao proprietário, dando-lhe a tranquilidade de que outras pessoas não se utilizarão de sua invenção.
Facilidades para registro de marcas e patentes chegam à informática
Redação
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