A partir de agora, os exportadores podem pedir a devolução acelerada de até 50% dos créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e de PIS/Cofins, afirmou o coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech.
O coordenador comentou a instrução normativa publicada, na última semana, no Diário Oficial da União com a regulamentação do benefício, anunciado em maio no pacote de estímulo à exportação.
Rech lembrou que o pedido só vale para os créditos acumulados entre abril e junho. Para as exportações referentes a julho e setembro, o ressarcimento só poderá ser pedido a partir de outubro.
A instrução normativa regulamentou portaria publicada há dois meses pelo Ministério da Fazenda com as regras para a devolução dos créditos. De acordo com a Receita, alguns procedimentos foram detalhados nas normas publicadas.
O exportador que tiver entrado com o pedido e quiser aumentar o valor a ser ressarcido não terá a retificação analisada em até 30 dias, como ocorre com o crédito acelerado. A diferença será analisada pela Receita no prazo tradicional, que pode chegar a cinco anos.
A instrução normativa também estabeleceu que os exportadores que pedirem os créditos, mas tiverem pedidos de compensação tributária na Receita, terão desconto no valor devolvido correspondente ao que exceder 50% do ressarcimento. As compensações ocorrem quando uma empresa alega ter pagado imposto a mais e são autorizadas a abater a diferença no pagamento dos tributos no período seguinte. Dessa forma, o exportador que pedir crédito de R$ 1 milhão e tiver direito à devolução acelerada de R$ 500 mil receberá R$ 400 mil se os pedidos de compensação somarem R$ 600 mil. Se as compensações somassem R$ 500 mil, o exportador continuaria a receber os R$ 500 mil previstos. Como um país não pode exportar tributos, as empresas que vendem para o exterior têm direito a receber PIS/Cofins e IPI embutidos nos preços. Atualmente, o governo demora até cinco anos para devolver aos exportadores o crédito acumulado. Ao lançar o pacote, o governo comprometeu-se a restituir 50% dos créditos futuros em até 30 dias. A outra metade continuará a ser paga no prazo tradicional.
Para ter direito ao ressarcimento acelerado, as empresas precisam comprovar a exportação de pelo menos 30% da produção nos últimos quatro anos, além de não terem pendências com a União nem terem sido submetidas a regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido.
Essas condições já estavam definidas na portaria, lançada em junho.
Exportadores podem ter créditos devolvidos
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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