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Estado lidera ranking de beneficiadas por Lei do Bem

No Norte do Brasil, 15 empresas são beneficiadas pela Lei do Bem, a informação foi dada pelo assessor da Coordenação de Incentivos Fiscais do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), Leonardo Burle Gripp, durante a 8ª Reunião do Fórum de Inovação do Estado do Amazonas, ocorrida no auditório Auton Furtado, da Fieam (Federação das Indústrias do Amazonas), na terça-feira (28).
Num universo de quase mil empresas em todo o país, 13 estão localizados no Amazonas e representam quase 90% do valor de incentivos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D) na região Norte.
Os incentivos são oferecidos pelo governo federal para auxiliar empresários nas atividades de risco e para estimular o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de inovação tecnológica, na concepção de novos produtos ou na agregação de novas funcionalidades.
A Lei do Bem, de 21 de novembro de 2005, foi regulamentada pelo decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006. Desde então, houve um acréscimo de 212% dos investimentos de empresas em tecnologia interna.
Esses dados estão na última edição da Pintec (Pesquisa de Inovação), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e mostram o impacto positivo gerado desde a criação da Lei do Bem.
O palestrante do Fórum, Burle Gripp, apresentou os principais pontos que o empresário deve levar em consideração na hora de usar a Lei ou outros incentivos fiscais.
Burle Gripp ressaltou que a Lei do Bem é voltada para empresas que fazem a prestação de contas pelo Lucro Real. É chamado de Real o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
Investir mais dinheiro para profissionalizar e tornar o produto em escala nacional foi outro ponto abordado pelo assessor do MCTI. Das 100 mil indústrias consultadas pela Pintec, somente 3% criaram um produto de inovação de impacto mundial. “É preciso ter uma cultura de inovação no país para garantir a produtividade e o desenvolvimento sustentável, isso cria mais e melhores empregos”, disse.
Os incentivos fiscais são concedidos a empresas que investem em pesquisa básica ou aplicada e no desenvolvimento experimental. As empresas podem investir em P&D com a colaboração de universidades, instituições de CT&I e pesquisadores independentes. Entre os benefícios para quem usa a Lei do Bem estão a redução do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, a redução de 50% de IPI para bens destinados à pesquisa e a depreciação e amortização acelerada para bens vinculados à pesquisa.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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