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Estado está proibido de anular promoção

O estado de Alagoas não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça, decisão que o impede de anular a promoção de cinco militares. O presidente do tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o recurso (Suspensão de Segurança) ajuizado pelo estado alagoano.
A discussão começou porque os cinco militares entraram com um Mandado de Segurança no TJ de Alagoas. Eles contestavam ato do governador que anulou as suas promoções. O recurso foi concedido pelos desembargadores e o estado ficou proibido de expedir o ato de desconstituição das promoções concedidas até que fosse apreciado o mérito da ação.

Por esse motivo, o estado recorreu ao STJ. Alegou que a ordem jurídica foi violada. Sustentou que é a lei que disciplina as regras e os requisitos da promoção militar. Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ destacou que a ordem não foi violada porque não está entre os valores protegidos pela lei que trata do assunto, a 4.348, de 1964.

Segundo o ministro, o procedimento que o estado utilizou não é admitido. Além disso, para ele, a violação à ordem pública administrativa não está caracterizada, “até porque não foge da competência do Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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