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Estacionamento tem alvará cassado

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A Semef (Secretaria Municipal de Finanças) anunciou nesta sexta-feira (9), a cassação do alvará de funcionamento da empresa que opera os serviços de estacionamento no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, no bairro Tarumã, zona Oeste. O ouvidor do município, Alessandro Cohen, informou que na segunda-feira (12), estará no aeroporto para acompanhar os trabalhos de suspensão das catracas do estabelecimento.
Segundo a Semef, a empresa Comatic Comércio e Serviços Ltda., que administra o estacionamento do Terminal 1 de Passageiros do Aeroporto, foi atuada três vezes pelo Procon Manaus e não se adequou, com isso o próprio Procon solicitou a Semef que o alvará da empresa fosse cassado. “O órgão fiscalizador, Procon Manaus, notificou a empresa diversas vezes, até encaminhar à Semef a solicitação para cassação do Alvará. Depois de concluirmos os embasamentos técnico e jurídico, formalizamos a cassação”, explicou o subsecretário Municipal de Finanças, Tecnologia Informação e Controle Interno, Armínio Pontes
De acordo com o subsecretário da Semef, a empresa vinha descumprindo a lei nº 1.752/2013, que estabelece a cobrança de tarifa fracionada nos estacionamentos pagos da capital. A lei define que, o cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com a efetiva permanência do veículo. Nesta sexta-feira a Semef enviou um ofício à Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Portuária), comunicando que a empresa não poderá mais prestar serviços na cidade. Segundo o secretário, a partir desta data, o Procon Manaus deverá fiscalizar se a decisão será cumprida.
A Infraero confirmou que recebeu a notificação da Semef nesta sexta-feira. Segundo a assessoria da empresa, no documento consta que a Comatic tem dez dias para apresentar defesa e deverá continuar operando no estacionamento do Aeroporto Eduardo Gomes até lá. “As providências estão sendo tomadas pelas nossas áreas técnicas competentes, comercial e jurídica. A Infraero foi notificada hoje sobre o assunto e está adotando as medidas administrativas cabíveis. O concessionário recebeu a notificação ontem e tem dez dias para apresentação de defesa”, se pronunciou a empresa.

Shoppings
Os shopping centers de Manaus terão um prazo de sete dias para voltar a cobrar os valores praticados nos estacionamentos, antes da vigência da lei municipal nº 1.752/2013, a Lei do Estacionamento Fracionado. O anúncio foi feito, nesta sexta-feira (9), durante uma reunião realizada na sede do Procon Municipal, no bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul, que contou com a presença dos vereadores Wilker Barreto (PHS) e Álvaro Campelo (PP). Com exceção do Amazonas Shopping Center, os representantes dos demais centros de compra da cidade também participaram da reunião.
Além do prazo de uma semana, as empresas terão de repassar as planilhas de custo com os valores cobrados pelas horas de estacionamento, desde 2013, que deverão ser analisadas para a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). “Sugerimos voltar aos preços praticados antes da lei e abrir um prazo para os estabelecimentos se adequarem. De posse das planilhas, faremos uma discussão técnica e, posteriormente, a assinatura do TAC”, explicou Wilker Barreto, autor da Lei do Estacionamento Fracionado. De acordo com ele, os estacionamentos dos shopping centers vêm praticando preços abusivos contra os consumidores, e que além de descumprirem a lei municipal, também fere o Código de Defesa do consumidor.
Para o presidente da Comdec/CMM (Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus), vereador Álvaro Campelo, a proposta apresentada aos centros de compras será uma forma de combater os preços abusivos praticados contra o consumidor.
“Até a próxima quinta-feira (15) teremos uma solução para esse impasse”, informou o ouvidor do município, Alessandro Cohen. Segundo ele, a Ouvidoria recebe uma média de 100 denúncias, por mês, de consumidores insatisfeitos com os preços cobrados por tais estabelecimentos. As reclamações, observou Cohen, geram multas contra os shopping centers, e dependendo da quantidade de autuações podem resultar na cassação do alvará de funcionamento.
“O Millennium está sob este risco. Se tivermos que aplicar a terceira autuação contra ele, devido a novas denúncias, o shopping terá o alvará de funcionamento cassado”, pontuou.
Dos shoppings presentes na reunião, o único que se enquadra dentro da lei municipal nº 1.752/2013, é o Plaza Shopping, cujo valor da tarifa é de R$ 2 a hora.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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