Nos dias que antecedem o Carnaval, que este ano ocorre oficialmente entre 10 e 13 de fevereiro, surgem também as dúvidas em relação às leis trabalhistas, pois embora a folia contagie o brasileiro, a data só é classificada como folga se porventura for estipulada por lei estadual ou municipal. A Constituição Federal, no artigo 30, concede aos Estados e municípios autonomia para decretar feriados locais ou determinarem datas específicas como pontos facultativos.
Com a proximidade do Carnaval, muitos profissionais se encontram divididos entre o desejo de aproveitar as festividades e a incerteza sobre a possibilidade de folga. A falta de comunicação por parte das empresas acerca do esquema de trabalho durante esse período gera questionamentos e, muitas vezes, insatisfação entre os colaboradores.
A prática de exigir que os funcionários trabalhem durante o Carnaval não é algo incomum, levando a questionamentos sobre os direitos dos profissionais e as medidas que podem ser adotadas em situações assim. O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, esclarece que, na verdade, o Carnaval não é considerado um feriado nacional. Sua observância como tal depende de leis estaduais ou municipais.
“O que muitas empresas e empregados não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade”, afirma o advogado.
Portanto, se na localidade do profissional não for considerado feriado, a empresa não está obrigada a conceder folga durante esse período. Nesses casos, faltas e atrasos podem ser penalizados pelo empregador, assim como em situações em que profissionais comparecem ao trabalho sob efeito de álcool ou outras substâncias.
É importante ressaltar que, caso na localidade da empresa o Carnaval não seja feriado, mas ela opte por dar folga nessas datas, ela tem a opção de considerar a data como um benefício aos funcionários ou descontar do banco de horas. Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, esclarece que em caso de ponto facultativo a mesma lógica se aplica.
“Entretanto, se o Carnaval for considerado feriado na localidade e a empresa decidir que seus funcionários devem trabalhar, ela é obrigada a pagar horas extras ou conceder folgas compensatórias no futuro”, alerta Josué Oliveira.
Diante desse cenário, é crucial que os profissionais estejam cientes dos seus direitos e que as empresas comuniquem de forma transparente sobre o esquema de trabalho durante o Carnaval, promovendo uma relação mais saudável entre empregadores e colaboradores.
“Sempre tenho como principal orientação para as empresas que a melhor política é a comunicação clara sobre esses pontos. Assim, todos ganham e não gera desgaste de desmotivação nas equipes”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.
De malas prontas
Com uma programação planejada há pelo menos cinco meses, a consultora de vendas Josiane Melo, diz estar de malas prontas para curtir o Carnaval deste ano. Porém, no caso dela, entrou em acordo e negociou com a empresa parte das férias para fevereiro. “Tudo ficou acertado entre ambos. O combinado não sai caro. Eu conheci uma pessoa que tirou folga durante o Carnaval e foi demitida por justa causa. Na verdade, muitos funcionários têm essa dúvida de saber o que é correto ou não. É uma situação confusa, que precisamos estar atentos”, disse ela.
Cuidado com a justa causa
Para entender melhor sobre a questão, a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho, diz que somente a União pode legislar sobre feriados e ela não inclui o Carnaval como sendo um deles.
“Mas os Estados e os municípios podem estipular a data como feriado.Outra questão importante a ser lembrada é que ponto facultativo também não é igual ao feriado. Se for aos funcionários públicos, eles serão dispensados do trabalho. No setor privado, entretanto, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador.
“Então, a regra fica a seguinte: nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar. Lembrando aqui que pode haver exceções, como nas atividades consideradas essenciais. Nas demais, com Carnaval tendo o status de ponto facultativo, fica a cargo do empregador a tomada de decisão”, explica a advogada.
Conforme informações do Portal RH Pra Você, a especialista ressaltou que não se atentar a isso pode, inclusive, acarretar em demissão por justa causa em caso de falta no Carnaval, segundo a advogada. “Pode acontecer, mas depende dos casos”. Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, além disso, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode sim chegar a uma justa causa.
“As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, conclui Karolen.