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Especialista detalha mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Com as novas regras no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em vigor desde a última segunda-feira (12), o projeto original mandado pelo Executivo ao Congresso Nacional era mais flexível para adoção de medidas punitivas às infrações de trânsito previstas no CTB. Lei nº 14.071/2020, popularmente conhecida como Nova Lei de Trânsito, que altera uma série de pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), entra em vigor no dia 12 de abril, após um longo caminho de análises nas casas legislativas no país. 

Dentre as principais alterações que impactarão a vida dos condutores brasileiros, está o tão esperado aumento do limite de pontos na CNH, bem como da sua validade. Porém, ainda há outras medidas importantes que certamente merecem a atenção dos motoristas. A lista preparada abaixo apresenta 8 das principais alterações a que os condutores precisam ficar atentos. 

Mudanças na pontuação e validade da CNH são as mais esperadas
Foto: Divulgação

Para o engenheiro civil de transporte e trânsito Manoel Paiva, abrandar as leis pode não ser benéfico para a segurança no trânsito, nesse sentido, o número de infrações e acidentes de trânsito registrados no país é um fator relevante. Isso porque o afrouxamento de alguns pontos pode representar maior probabilidade de os condutores cometerem infrações sem o receio de perder a habilitação. O que, por sua vez, significa que os custos da saúde pública com acidentados poderá aumentar. “Mudanças propostas foram alteradas e apresentadas em substitutivo, maioria das propostas iniciais do PL 3267/2019 sofreu alteração em algum aspecto, antes da votação no plenário”.Alguns exemplos de pontos que foram mantidos, mas com mudanças, são:

Engenheiro civil de transporte e trânsito, Manoel Paiva
Foto: Divulgação

Renovação da habilitação: Prazo de validade dobrou de 5 para 10 anos para quem tem menos de 50 anos; de 5 anos para idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos; estabelece 3 anos de validade na CNH para  70 anos ou mais.  

Suspensão da CNH:  Se o condutor tiver 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas, terá a carteira suspensa. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. 

E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos. Na regra atual. A suspensão 1)   ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

2)   Cadeirinha obrigatória: O projeto obriga o uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura, elas deverão ser transportadas no banco de trás dos carros, a regra atual exige para crianças até 7 anos de idade.

3)   Pena de reclusão: Outra mudança importante é que, em caso de “lesão corporal e homicídio” causados por motorista embriagado, mesmo sem intenção, a pena de reclusão não pode ser trocada por outra mais branda.

4)   Faróis: Obrigatório o uso à noite, em túneis, na chuva, neblina ou cerração. Em rodovias, durante o dia é obrigatório apenas o farol baixo em vias de pistas simples fora do perímetro urbano.

5)   Áreas de espera:  O projeto prevê a adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, à frente da linha de retenção dos demais veículos. 

6)   Permissão para trafegar: Outra mudança aprovada e que envolve motocicletas é a permissão para trafegar entre veículos quando o trânsito estiver parado ou lento. No código de trânsito, ultrapassar veículos parados no sinal era considerado infração grave punida com multa. O texto aprovado prevê que a infração não se aplica a motos.

7)   Exame toxicológico: Foi mantido para categorias C, D e E  o exame de drogas, realizado a cada dois anos e meio para as categorias citadas, valendo para condutores com idade inferior a 70 anos. 

Paiva afirma que os efeitos da pandemia, fez os números de acidentes, as vítimas fatais, e circulação de veículos diminuírem  substancialmente. O retorno do novo normal, os engarrafamentos voltaram, os acidentes aumentaram, o estresse aumentou.

O  que fazer?

 Adoção de tecnologia para controle do trânsito: Com tecnologia apropriada os semáforos inteligentes fazem o mesmo papel dos agentes de trânsito além de coletar dados para melhorar o trânsito de veículos e aumentar a segurança dos pedestres e condutores;

Planejar, Operar e Fiscalizar o Trânsito: Usar Universidades para formular projetos de circulação, tornar os agentes de trânsito em operadores do sistema viário e implantar o trânsito comunitário;

Implantar Projetos de Intervenções viárias e Sinalização: nos bairros periféricos, em polos geradores de tráfego e pontos negros de acidentes;

Planejamento, Operação e Fiscalização: No transporte de  cargas e abastecimento da cidade e PIM.

Sobre as regras 

As regras beneficiam diretamente aos condutores de veículos, cabendo aos órgãos de trânsito da união, Estados e municípios aprimorarem os programas de fiscalização, monitoramento, acompanhamento e gerenciamento do trânsito nas suas esferas. O aumento do efetivo de fiscalização (contratação de agentes de trânsito), utilização de tecnologia para monitoramento e fiscalização do trânsito (semáforos inteligentes, lombadas eletrônicas, monitoramento eletrônico), além de se ampliar o gerenciamento do sistema viário das cidades e regiões metropolitanas, envolvendo as comunidades, prefeituras, câmaras de vereadores e sociedade civil organizada. Os efeitos pós-pandemia, trarão profundas mudanças na mobilidade das pessoas, a segurança e confiabilidade serão os parâmetros mais exigidos pelos usuários, sejam condutores, passageiros e principalmente os pedestres.

De acordo com o especialista em trânsito Manoel Paiva, sem dúvidas, a mudança mais aguardada que a Nova Lei trará aos condutores é o aumento no limite de pontos na CNH. Atualmente, ao atingir 20 pontos, em 12 meses, a habilitação entra em um processo de suspensão. Com a nova regra, esse limite aumenta para 40. Porém, é preciso ficar atento: somente poderá usufruir dos 40 pontos aquele condutor que, em 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. Do contrário, este limite irá diminuir. Essa relação fica estabelecida da seguinte forma: – 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses – 30 pontos, caso  cometa uma infração gravíssima em 12 meses – 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas. 

As mudanças nas regras para os novos condutores que forem adquirir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou para a renovação do documento, é a realização de exames médicos e psicológicos. Até então, esses profissionais não precisam de títulos específicos para realizarem os exames necessários. Com a Nova Lei, porém, os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego e, no caso dos psicólogos, especialistas em Psicologia do Trânsito. No entanto, os profissionais que já atuam nessa área sem o título de especialista poderão permanecer trabalhando por até 3 anos após a lei entrar em vigor (12 de abril). Esse prazo foi estipulado para que haja tempo de eles realizarem a especialização e seguirem atuando na área, sem maiores prejuízos.

Outra mudança é para a renovação da CNH das categorias C, D, e E, os condutores deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico (e, claro, o resultado precisa ser negativo). A periodicidade do exame, para os motoristas com menos de 70 anos, deverá ser de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da habilitação. Deixar de realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima. Trata-se de uma nova infração adicionada ao CTB pela lei nº 14.071/2020, estipulada no art. 165-B. A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Para retirar a restrição e poder voltar a dirigir, o motorista deverá apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.

Foto/Destaque: Divulgação

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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