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Entraves na linha de crédito para micros e pequenos negócios

Divulgação

Sancionada pelo presidente Bolsonaro no ultimo dia 19, a lei (13.999/2020) que criou o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia e já está em vigor. A iniciativa, segundo Fecomercio-AM e Sebrae-AM é positiva, ao abrir perspectivas de acesso dos empreendedores de todo o país a uma linha de crédito de R$ 15,9 bilhões, em um período recessivo.

As entidades destacam, no entanto, que os vetos promovidos pelo governo federal limitam o alcance e a efetividade da nova legislação, que visa garantir recursos para os pequenos negócios sobreviverem à crise do Covid-19 e manterem os empregos. Outra questão em aberto é que, na prática, ainda não há prazo para que os recursos cheguem aos empreendedores, já que o programa necessita de um FGO (Fundo de Garantia de Operações) ainda a ser aprovado e regulado pelo Conselho Monetário Nacional.  

Por um lado, o texto mantém a possibilidade dos empreendedores contraírem empréstimos equivalentes até 30% de sua receita bruta registrada em 2019, com custos e prazos vantajosos. Caso o negócio tenha menos de um ano de operação, o limite será de até 50% do capital social ou de até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades. Para isso, as empresas assumem o compromisso de não demitir e têm que estar isentas de condenações por trabalho escravo ou infantil.

Carência e restrições

Por outro, do texto aprovado no Congresso, foram eliminadas a carência de oito meses para a quitação do empréstimo e a prorrogação do prazo para pagar parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para 180 dias. Outro trecho suprimido previa a concessão do financiamento mesmo que a empresa tivesse anotações em bancos de dados de restrição ao crédito, inclusive protesto. Vale notar que os vetos ainda serão analisados pelo Congresso, que pode, eventualmente, derrubá-los. 

“Era uma medida já esperada. O problema é que o presidente fez vetos que dificultam a vida de quem já tem restrição e não vai poder solicitar. Outra questão é a carência. O empreendedor precisa disso para poder voltar a se estabilizar e, posteriormente, pagar o financiamento”, ressalvou o coordenador de Acesso a Crédito pelo Sebrae-AM (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Amazonas), Evanildo Pantoja. 

“O governo deixou de fora duas coisas realmente muito importantes. Primeiro, os prazos com a Receita Federal. O segundo foi que existia uma carência, que o governo acabou não acatando. Esperamos que o Congresso reveja esses dois obstáculos, que foram levantados para as empresas. Aí, poderemos dizer que se efetiva uma ajuda aos micros e pequenos”, emendou o presidente em exercício da Fecomércio AM (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas), Aderson Frota.

Juros e investimentos

Apesar das limitações decorrentes dos vetos, o coordenador de Acesso a Crédito pelo Sebrae-AM salienta que a linha de crédito é bem atraente para os investimentos dos empresários que conseguirem se enquadrar nos critérios do programa, já que contará com a menor taxa de juros do mercado – Selic (3%), acrescida de 1,25% – e com prazo de pagamento de 36 meses.

“Essa linha contempla as pessoas que têm interesse em solicitar crédito para comprar equipamento, ou mesmo fazer uma repaginação em seu empreendimento, para trazer um diferencial quando voltar a abrir. É diferente de outras que atendiam despesas operacionais, folha de pagamento. Outro grande atrativo está na taxa de juros. Só para se ter uma ideia, os empresários estão pegando financiamentos com taxas médias de 2% ao mês”, comparou 

Burocracia e sensibilidade

O presidente em exercício da Fecomércio AM reconhece que, embora a demora para sua sanção tenha contribuído para aumentar a aflição dos empresários, a Lei 13.999/2020 atende ao pleito de vários segmentos econômicos que buscam sobreviver à crise econômica aberta pela pandemia. O dirigente salienta, contudo, que o governo deve “fazer um pouco mais”, reduzindo a burocracia e facilitando o FGO, principalmente para os MEI.

“Isso é uma coisa que se tem que fazer com urgência. Porque, se não, vai existir o programa, mas o pequeno e micro empresário vai ter grandes dificuldades em ter acesso a essa linha de financiamento. O Brasil ainda é um país muito burocrático, de muitas exigências e muitos custos. E isso, às vezes, desvirtua a intenção de ajudar as empresas. Que o governo tenha a sensibilidade para reduzir os entraves para facilitar o acesso”, encerrou.

Saiba mais sobre o Pronampe

As instituições financeiras participantes do Pronampe podem formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor da lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo, o Executivo federal poderá adotar o programa como política oficial de crédito de caráter permanente, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

Os empréstimos podem ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia. Outros bancos públicos que podem aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida a participação de agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, fintechs e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Os recursos do programa são destinados ao financiamento da atividade empresarial e podem ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. 

Fonte: Marco Dassori

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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