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Entidades do setor produtivo acionam tabelas de frete na Justiça

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CIEAM e FIEAM, entidades representativas da Indústria do Amazonas, através de seu Comitê de Logística dos Transportes, apresentam na tarde desta quinta-feira, sob a coordenação do Prof. Augusto Rocha, estudos e encaminhamentos das entidades nacionais do setor produtivo, incluindo aquelas que estão ingressando com ações judiciais para suspender os efeitos da Medida Provisória 832/2018, e da Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.820/2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Por decisão unilateral do governo, não há negociações ocorrendo entre essas entidades e órgãos do Governo Federal, ou com entidades representativas dos caminhoneiros, com respeito à fixação de preços mínimos de fretes de cargas a granel pela ANTT. Mais uma vez, extrapolando de suas atribuições e mobilizando artifícios legais, o governo vem legislar sobre a lógica do mercado, em suas tentativas alopradas e demagógicas de interferir, dessa vez, no transporte de cargas, uma atividade que, por sua natureza, obedece à lei da oferta e procura.

Gestão inepta

Um dos problemas que está subjacente a essa questão é a busca de solução para os problemas de remuneração dos motoristas autônomos, mas essa questão não será resolvida impondo um tabelamento de preços que vai onerar ainda mais a cadeia produtiva, os custos de insumos aos produtores e elevará o preço dos alimentos e demais itens adquiridos pelos consumidores. De norte a sul do país é grande a preocupação entre os produtores rurais, industriais e do comércio com a volta à normalidade do escoamento da produção. A falta de um acordo aumenta a cada dia os prejuízos a toda a cadeia produtiva nacional. Como se sabe, o estopim dessa greve se deu com a política de reajustes do preço dos combustíveis, onde parcelas significativas dos caminhoneiros estavam empatando receita e despesa, pagando, como o resto do Brasil, os desfalques bilionários da Petrobras. Agora, empresas se inviabilizam com a lógica sinistra dessa tragédia, que atinge de morte alguns segmentos, entre eles, os de Concentrados, na Zona Franca de Manaus.

Desemprego à vista

Enquanto isso, o Setor de Concentrados, escalado pelo Planalto para pagar a conta de parte do subsídio ao diesel, dentro da negociação espúria com os caminhoneiros, põe sua tropa de choque nas ruas para assegurar seus direitos. As indústrias de bebidas começam a pressionar o governo para reverter a tal da medida que retirou o benefício tributário para a fabricação de concentrado dos refrigerantes na Zona Franca de Manaus. Ao todo, são 59 fabricantes de refrigerantes, entre elas Coca-Cola, Ambev e Pepsi, que ameaçam cortar 15 mil empregos diretos, ao longo da cadeia produtiva, caso seja mantido o decreto do presidente Michel Temer que praticamente acaba com o incentivo fiscal. Segundo os fabricantes, com o decreto, há aumento de 8% nos preços dos refrigerantes para os consumidores, o que provocará recuo de 15% nas vendas, com queda de R$ 6 bilhões de faturamento e R$ 1,7 bilhão na arrecadação de impostos. O desemprego, porém, tem um impacto maior, pois a produção de extratos, açúcares, resinas e essências emprega um segmento relativamente consistente na agricultura e agroindústria regional.

Por que não retomar o desembargo do PPB

Quem sabe onde o sapato aperta em se tratando de empreender na Amazônia? Aqui, além da burocracia colonial reinante, o fator ambiental proibicionista, em vez de estimular a comunhão entre economia e ecologia, promove o esvaziamento da ZFM e mostra aumentos alarmantes de taxas de mortalidade das empresas. Um dos problemas deste esvaziamento passa pelos entraves burocráticos do PPB, o processo produtivo básico que depende de todo-poderosos técnicos de Brasilia. É hora, pois, da adesão maior do governo estadual para mudar esta distorção ameaçadora. Quem deve dar as cartas é o universo sombrio dos desempregados pela crise econômica e política. Convém lembrar que a criação do PPB veio corrigir um equívoco do legislador que, em 1976, supunha que na ZFM, somente ocorreria a montagem simples de produtos industrializados, contando com insumos estrangeiros e com insumos nacionais. Naquele momento, “a mão-de-obra direta empregada no processo de produção, englobava tão-somente a mão-de-obra até o nível supervisor”, segundo a Portaria n. 308, de 11 de agosto de 1976. Com Brasília tomada por gestores aloprados, é hora de pressionar na negociação de terceiro escalão o desembargo das gavetas que tem vetado os PPB´s.

*esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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